TRF2 - 5014181-89.2023.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014181-89.2023.4.02.5118/RJ REQUERIDO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB MG084400)ADVOGADO(A): ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o Banco BMG S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente no evento 74, considerando o valor já depositado no evento 73.2.
Após, novamente conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
09/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 14:20
Determinada a intimação
-
09/09/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
29/07/2025 10:49
Juntada de Petição
-
28/07/2025 16:58
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014181-89.2023.4.02.5118/RJ RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB MG084400)ADVOGADO(A): ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o Banco BMG para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento do julgado.
Não ocorrendo o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Com a comprovação do depósito, voltem-me conclusos.
Decorrido o prazo do(a) devedor(a), sem cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente para recuperação de seu crédito.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria a alteração da classe para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)".
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
04/07/2025 18:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
04/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:34
Determinada a intimação
-
03/07/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 12:29
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014181-89.2023.4.02.5118/RJAUTOR: LARISSA CERGILIO AUGUSTO FERREIRAADVOGADO(A): CAROLINE OLIVA BROMERSCHENCKEL (OAB RJ206515)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB MG084400)ADVOGADO(A): ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069)SENTENÇADiante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1. Reconhecer a nulidade do contrato objeto da lide (contrato nº 14515592) e determinar a suspensão de quaisquer consignações ou cobranças pertinentes a tal contrato; 2. Condenar o BANCO BMG a promover a devolução dos valores descontados sobre o benefício previdenciário recebido pela autora a título de ressarcimento pelos descontos indevidos resultantes do contrato fraudulento (contrato nº 14515592), corrigidos e atualizados conforme estabelecido no Manual de Cálculos da Justiça Federal, e condenar o INSS, de forma subsidiária, a promover a referida devolução de valores.
A restituição será devida na forma simples quanto a consignações indevidas realizadas até 30.03.2021, e em dobro, quanto a consignações indevidas realizadas após essa data. 3. Condenar o BANCO BMG ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e condenar o INSS, de forma subsidiária, a promover o pagamento da indenização.
Sobre os valores das indenizações por danos morais incidirá juros e correção monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
E, conforme estabelecido nas Súmulas 54 e 362 do STJ os juros de mora incidem desde a data do evento danoso e a correção monetária incide desde a data do arbitramento.
Ante à cognição exauriente, DEFIRO a tutela de urgência para determinar aos réus que deixem de promover quaisquer descontos ou cobranças em face da parte autora decorrentes do contrato objeto dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais), independentemente de nova intimação. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitado em julgado, e mantidos os termos da presente sentença, intime-se a parte ré para cumprimento e promova a Secretaria a retificação da classe do processo, devendo contar a classe Cumprimento de Sentença (JEF).
Após, dê-se vista à parte autora para requerer o que entender de direito e voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
04/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:04
Determinada a intimação
-
03/02/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
24/01/2025 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/01/2025 15:21
Juntada de Petição
-
14/01/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 16:29
Decisão interlocutória
-
13/01/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
15/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
12/11/2024 17:50
Juntada de Petição
-
08/11/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/11/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/11/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
06/11/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 13:01
Decisão interlocutória
-
16/09/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 13:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARMEN DOS SANTOS CERGILIO - EXCLUÍDA
-
26/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
25/07/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
10/07/2024 13:38
Juntada de Petição
-
09/07/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 13:54
Decisão interlocutória
-
13/05/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/02/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:59
Determinada a intimação
-
22/02/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 13:53
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG078069 - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE)
-
13/12/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/12/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/12/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/11/2023 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/10/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 18:41
Não Concedida a tutela provisória
-
31/10/2023 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003240-28.2023.4.02.5103
Ernani Viana Lamonica
Ministerio Publico Federal
Advogado: Leonardo Cardoso de Freitas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 11:03
Processo nº 5005843-83.2024.4.02.5121
Sergio Jose de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2024 10:06
Processo nº 5003434-60.2025.4.02.5102
Simone Baptista de Oliveira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001128-85.2025.4.02.5113
Everson Luiz da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005174-91.2023.4.02.5112
Marli Luiz Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/08/2023 15:42