TRF2 - 5001128-85.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 23:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 23:03
Despacho
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21/08/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001128-85.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: EVERSON LUIZ DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): SUELEN BERNARDO DOS SANTOS (OAB RS113294)ADVOGADO(A): THAINÁ DA SILVA FERNANDES (OAB RS125449) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061 de 11 de maio de 2022,intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1) comprovante de residência atual, no máximo dos últimos 6 meses (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone) em nome próprio.
Caso o comprovante esteja em nome de outra pessoa, o documento deve vir acompanhado de: i) declaração assinada pela referida pessoa de que a parte autora efetivamente reside naquele endereço; ii) documento de identidade da pessoa que assinar a declaração. 2) declaração de renúncia ao valor que exceda o teto de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários-mínimos).
A renúncia deverá ser assinada pela própria parte autora ou por seu advogado com poder específico para renunciar. -
07/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 19:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01F)
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05/08/2025 18:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 16:26
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001128-85.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: EVERSON LUIZ DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): SUELEN BERNARDO DOS SANTOS (OAB RS113294)ADVOGADO(A): THAINÁ DA SILVA FERNANDES (OAB RS125449) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
07/06/2025 05:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:15
Perícia designada - <br/>Periciado: EVERSON LUIZ DA SILVA SANTOS <br/> Data: 05/08/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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06/06/2025 17:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01F para CEPERJA-TR)
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06/06/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 16:34
Juntado(a)
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06/06/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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