TRF2 - 5005938-16.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
01/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 17:38
Determinada a intimação
-
01/08/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 16:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
01/08/2025 16:43
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005938-16.2024.4.02.5121/RJAUTOR: LUCIENE GOUVEA GARCIA DOS SANTOSADVOGADO(A): CLAUDINEA CONCEICAO RODRIGUES (OAB RJ126672)ADVOGADO(A): ARETUZA GARCIA SOUSA (OAB RJ129861)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO TUTELA DE URGÊNCIA , extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: I) Conceder o benefício previdenciário de auxílio-doença em nome da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta sentença; e II) Pagar à parte autora, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores relativos ao período de 9/10/2024 (DII) até a data da efetiva implantação do benefício de auxílio-doença, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborada pelo CJF, caso ainda não tenham sido pagos administrativamente. III) Nos termos da fundamentação, determino que a DCB seja fixada em 45 dias a contar da implantação do benefício, facultando à autora requerer a prorrogação administrativamente.
Fica o réu condenado também ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
08/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/06/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
08/06/2025 15:15
Juntada de Petição
-
06/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 17:16
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 20:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/12/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/12/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/12/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/11/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/11/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/11/2024 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2024 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/11/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
21/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
20/09/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/09/2024 09:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/09/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/09/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/09/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIENE GOUVEA GARCIA DOS SANTOS <br/> Data: 09/10/2024 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARC
-
16/09/2024 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 10:31
Determinada a citação
-
13/09/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
21/07/2024 12:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/07/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004092-61.2024.4.02.5121
Mario Gatti
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002336-43.2025.4.02.5101
Marcio Antonio Pereira Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosa Marina Ferreira Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000685-13.2024.4.02.5003
Ilza Batista de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2024 16:04
Processo nº 5010338-30.2024.4.02.5103
Anderson Luiz Silva da Hora
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5102729-44.2023.4.02.5101
Ana Cristina Silva de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/10/2023 21:05