TRF2 - 5090302-49.2022.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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17/09/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 172, 173
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5090302-49.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NADJA CHRISTINA FERREIRA MANSURADVOGADO(A): ROBERTA VERAS NORBERTO (OAB RJ128994)ADVOGADO(A): ANA PAULA PEREIRA LIMA (OAB SP428647)REQUERIDO: MARILDA DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da acórdão e à luz do disposto no art. 536 do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta dias), CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso), sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da intimação.
Ressalto que as regras de experiências demonstram que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado e eficaz.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
08/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:29
Decisão interlocutória
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08/09/2025 09:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 11:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRIO38
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05/09/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 158 e 159
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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05/08/2025 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/08/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 156 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 01/08/2025 14:10:11)
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5090302-49.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVARECORRENTE: MARILDA DE FIGUEIREDO (RÉU)ADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176)RECORRIDO: NADJA CHRISTINA FERREIRA MANSUR (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA VERAS NORBERTO (OAB RJ128994)ADVOGADO(A): ANA PAULA PEREIRA LIMA (OAB SP428647) embargos de declaração. omissão/contradição/obscuridade não verificada. rediscussão de mérito. impossibilidade. recurso desprovido. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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16/07/2025 17:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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10/07/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 132 e 133
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03/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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03/07/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5090302-49.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVARECORRENTE: MARILDA DE FIGUEIREDO (RÉU)ADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176)RECORRIDO: NADJA CHRISTINA FERREIRA MANSUR (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA VERAS NORBERTO (OAB RJ128994)ADVOGADO(A): ANA PAULA PEREIRA LIMA (OAB SP428647) PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO CONTRA DECISÃO monocrática que negou provimento a recurso inominado. pensão por morte.
NÃO COMPROVADA A MANUTENÇÃO DA UNIÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
AGRAVO da 2ª ré (marilda) CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo.
Sem honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
01/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 17:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 30 de junho de 2025, segunda-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5090302-49.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA RECORRENTE: MARILDA DE FIGUEIREDO (RÉU) ADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176) RECORRIDO: NADJA CHRISTINA FERREIRA MANSUR (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTA VERAS NORBERTO (OAB RJ128994) ADVOGADO(A): ANA PAULA PEREIRA LIMA (OAB SP428647) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
12/06/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/06/2025 14:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 34
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5090302-49.2022.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARILDA DE FIGUEIREDO (RÉU)ADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176)RECORRIDO: NADJA CHRISTINA FERREIRA MANSUR (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA VERAS NORBERTO (OAB RJ128994)ADVOGADO(A): ANA PAULA PEREIRA LIMA (OAB SP428647) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DO MM.
Juiz Relator deste Gabinete, DR.
FÁBIO SOUZA, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO ORDINÁRIA, designada para o dia 30/06/2025, às 14:00 horas.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juiz Relator: (atenção para alteração do email para requerimento de sustentação) 1.
Os advogados e procuradores que desejarem realizar sustentação oral deverão formalizar seus pedidos - em até 24 horas antes do horário de início da sessão - através do email [email protected] com as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o respectivo item de pauta, informando o Relator e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, devidamente cadastrado no processo, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
IV - informar se deseja fazer sustentação presencial ou por vídeo. 2.
Caso seja solicitada sustentação por vídeo, a Seção de Estatística e Jurisprudência da Secretaria Única das Turmas adotará as medidas necessárias para o cadastramento dos pedidos formulados dentro dos parâmetros acima e os requerentes receberão, através do email informado no item III, link para acesso à sessão de julgamento com data e horário para a manifestação. 3.
Ficam as partes cientes que, segundo o §3º do art. 2º da Resolução TRF2-RSP-2020/00016, a responsabilidade sobre a adequação dos equipamentos de informática ao sistema ZOOM MEETINGS é dos requerentes, não sendo admitida a suspensão ou adiamento do julgamento dos processos em razão de falhas não imputáveis a eventual instabilidade da plataforma.
NADA MAIS. -
10/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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27/05/2025 13:07
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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23/05/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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05/05/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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30/04/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/04/2025 18:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 16
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 11:33
Retirado de pauta
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11/04/2025 16:18
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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31/03/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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27/03/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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26/03/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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26/03/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 14:00 a 14/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 130
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25/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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04/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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22/01/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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10/12/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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03/12/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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03/12/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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02/12/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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29/11/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 11:35
Conhecido o recurso e não provido
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12/11/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 18:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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11/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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15/04/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/04/2024 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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26/03/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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15/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/03/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
29/02/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/02/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/02/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/02/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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06/02/2024 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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26/01/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
23/01/2024 15:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
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23/01/2024 11:47
Juntada de Petição
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18/01/2024 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/01/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/01/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 16:36
Julgado procedente o pedido
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07/11/2023 14:07
Juntado(a)
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07/11/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 12:35
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências - 31/10/2023 14:20. Refer. Evento 42
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31/10/2023 14:00
Juntada de Petição
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27/10/2023 16:59
Juntada de Petição
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26/10/2023 23:02
Juntada de Petição
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23/10/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/10/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/10/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/10/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
13/10/2023 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
11/10/2023 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 22:37
Determinada a intimação
-
11/10/2023 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 16:13
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de audiências - 31/10/2023 14:20. Refer. Evento 30
-
11/10/2023 16:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para decisão/despacho - 11/10/2023 16:11:24)
-
11/10/2023 15:16
Juntada de Petição
-
09/10/2023 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
02/10/2023 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
27/09/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 17:47
Determinada a intimação
-
27/09/2023 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 17:33
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 24/10/2023 14:40
-
26/09/2023 13:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
25/09/2023 23:04
Juntada de Petição
-
20/08/2023 10:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
03/08/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
27/07/2023 18:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/04/2023 17:16
Determinada a citação
-
25/04/2023 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2023 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/03/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2023 19:56
Despacho
-
08/03/2023 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2023 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/02/2023 04:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
03/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/01/2023 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/01/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/01/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2023 16:19
Determinada a intimação
-
17/01/2023 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2022 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/12/2022 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/11/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 12:47
Determinada a intimação
-
28/11/2022 11:20
Alterado o assunto processual - De: Óbito de Companheiro/Companheira - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
-
27/11/2022 20:12
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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