TRF2 - 5008017-68.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 21:30
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008017-68.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: JOSENILTON FERREIRA DE LIMAADVOGADO(A): VILSON LAUDELINO PEDROSA (OAB SC016092) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por JOSENILTON FERREIRA DE LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de Aposentadoria Especial, desde a data do requerimento administrativo (DER: 09/05/2024).
Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, alterada pela Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00053, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), alterada pelas Resoluções Nº 378/2021 e Nº 481/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
Com a vinda da contestação, venham os autos conclusos para sentença. -
29/05/2025 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:50
Determinada a citação
-
29/05/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/05/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008017-68.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: JOSENILTON FERREIRA DE LIMAADVOGADO(A): VILSON LAUDELINO PEDROSA (OAB SC016092) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por JOSENILTON FERREIRA DE LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Reitero a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser ASSINADO pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
Atendido, voltem-me conclusos. -
28/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:57
Determinada a intimação
-
27/05/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 17:44
Juntada de Petição
-
27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/04/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/04/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 16:18
Determinada a intimação
-
14/03/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:03
Determinada a intimação
-
29/11/2024 18:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042786-71.2024.4.02.5001
Darcy Formigoni Filho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Amyne Sampaio Rampinelli de Andrade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/04/2025 09:48
Processo nº 5003370-72.2024.4.02.5106
Laci Miranda de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 14:44
Processo nº 5004179-52.2025.4.02.5001
Fabiano de Paula Caldeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002528-95.2024.4.02.5105
Gilma de Arruda Guzzo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001381-77.2023.4.02.5102
Tildemar Augusto de Mattos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00