TRF2 - 5033709-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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22/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 15:03
Decisão interlocutória
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22/08/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 19:46
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5033709-92.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA LUIZA DE MORAIS (Inventariante)ADVOGADO(A): OSCAR CESAR RIBEIRO TRAVASSOS FILHO (OAB MT006002)REQUERENTE: LUCAS DE MORAIS (Espólio)ADVOGADO(A): OSCAR CESAR RIBEIRO TRAVASSOS FILHO (OAB MT006002) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o comprovante de residência e comprovar sua hipossuficiência econômica documentalmente, levando-se em consideração a modicidade das custas na Justiça Federal (através de contracheques ou documentos similares, não sendo suficiente a simples declaração de pobreza), ou, alternativamente, comprovar o recolhimento das custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento dos autos, nos termos do art. 290 do CPC. -
06/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:18
Decisão interlocutória
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06/06/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 15:28
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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22/05/2025 11:40
Juntada de Petição
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16/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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