TRF2 - 5032268-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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12/09/2025 13:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50084308120254020000/TRF2
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032268-76.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVIANE DA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): JORDAN TAMEIRAO FERREIRA (OAB BA066318)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, julgo improcedentes os pedidos.
Custas ex lege.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios, estes no importe de 10% sobre o valor da causa atualizado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
11/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:42
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 21:48
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50066198620254020000/TRF2
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02/09/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:14
Juntada de Petição
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01/08/2025 14:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 13:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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30/07/2025 05:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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25/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 32
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21/07/2025 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 18:23
Determinada a citação
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30/06/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008430-81.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 7
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30/06/2025 09:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50084308120254020000/TRF2
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24/06/2025 18:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 22 Número: 50084308120254020000/TRF2
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 16:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50066198620254020000/TRF2
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032268-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVIANE DA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): JORDAN TAMEIRAO FERREIRA (OAB BA066318) DESPACHO/DECISÃO A parte ré manifestou-se antecipadamente, apresentando Contestação (evento 17, PET1) A parte autora requer a assistência judiciária gratuita, ao argumento de que não possui condições financeiras de arcar com as custas judiciais, honorários e emolumentos, sem comprometer o seu sustento.
Decido.
Dou por citada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Seu contracheque comprova renda bruta de R$ 3.703,46 (Evento 19, COMP2).
A parte autora é Servidora Pública Municipal e trouxe aos autos apenas contracheque para comprovar sua hipossuficiência.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade, pois a parte autora aufere mensalmente quantia superior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física, sendo esse critério razoável para verificação da capacidade contributiva da parte em arcar com as despesas do processo, na esteira do que tem sido admitido pelos Tribunais. Nesse sentido, destaco o posicionamento do Egrégio TRF-2: “(...) a recorrente percebe benefício previdenciário em valor acima do limite de isenção do Imposto de Renda, o qual serve como parâmetro para o não pagamento das custas processuais.” (TRF-2, 6ª Turma Esp., rel.
Des.
Fed.
Guilherme Calmon, AG 0009531-93.2015.4.02.0000, em 17/12/2015) Assim, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, para que comprove o recolhimento mínimo das custas devidas, levando em conta o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 290 do CPC, sob pena de extinção.
Cumprido, venham-me conclusos. -
28/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 18:57
Gratuidade da justiça não concedida
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28/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:34
Juntada de Petição
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26/05/2025 16:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 10 Número: 50066198620254020000/TRF2
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19/05/2025 19:12
Juntada de Petição
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09/05/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 06/05/2025 18:01:34)
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 13:00
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 14:52
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO02F para RJRIO30F)
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10/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 13:55
Despacho
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10/04/2025 09:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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