TRF2 - 5112502-79.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5112502-79.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: IOLANDA DA CONCEICAO MONSAOADVOGADO(A): CRISTIANE RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ119669) DESPACHO/DECISÃO Em razão da interposição da apelação, intime-se o(a) recorrido(a) para, no prazo de quinze dias, oferecer suas contrarrazões, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC.
Com a apresentação ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. -
10/09/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/09/2025 12:46
Determinada a intimação
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10/09/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 14:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5112502-79.2024.4.02.5101/RJAUTOR: IOLANDA DA CONCEICAO MONSAOADVOGADO(A): CRISTIANE RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ119669)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, condenando o INSS ? Instituto Nacional do Seguro Social a lhe conceder o Benefício de Prestação Continuada NB 710.471.832-0, desde a DER, em 3/9/2021, com atrasados acrescidos de juros moratórios e correção monetária na forma da lei, DEFERINDO A TUTELA DE URGÊNCIA na forma do Artigo 300 do CPC, para que o benefício seja implantado em até 30 (trinta) dias da intimação da AADJ.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas para recurso em razão da gratuidade de justiça anteriormente concedida.
Condeno o INSS no pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2°, 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Intimem-se. -
22/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 12:15
Juntado(a)
-
22/07/2025 12:15
Juntado(a)
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 16:01
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências da 25ª VF - 21/07/2025 14:00. Refer. Evento 51
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5112502-79.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: IOLANDA DA CONCEICAO MONSAOADVOGADO(A): CRISTIANE RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ119669) DESPACHO/DECISÃO Designo para o dia 21/07/2025 às 14:00 horas a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se as partes, para ciência da data ora designada, ficando as mesmas cientes de que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação. Informo, desde já, que esta audiência ocorrerá de forma presencial na sala de audiências da 25ª Vara Federal no 9º andar do Anexo I do fórum da Avenida Rio Branco (nº 243, Centro, RJ).
Em que pese o INSS com esteio no Ofício-Circular n. 3/2022/GAB/PRF2R/PGF/AGU e da política de racionalização do comparecimento às audiências judiciais, não estar mais indicando Procurador Federal para participar do ato, fica a Procuradoria ciente de que encontra-se franqueado o acesso remoto, conforme link a seguir: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*89.***.*57-47 Deverão ser apresentados os originais dos documentos que instruíram a inicial, bem como demais documentos originais que possam confirmar as alegações autorais.
Ressalte-se que no dia da audiência todos os participantes deverão estar munidos de documento de identidade. -
03/07/2025 13:51
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências da 25ª VF - 21/07/2025 14:00
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03/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/07/2025 13:51
Determinada a intimação
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03/07/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:02
Juntada de Petição
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30/06/2025 00:28
Juntada de Petição
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26/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5112502-79.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: IOLANDA DA CONCEICAO MONSAOADVOGADO(A): CRISTIANE RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ119669) DESPACHO/DECISÃO 1 - Não havendo preliminares ou questões processuais pendentes, DECLARO saneado o feito. 2 - Conforme se pode aferir da petição inicial, a parte Autora IOLANDA DA CONCEICAO MONSAO ajuizou a presente ação em face da parte Ré INSS para que lhe fosse concedido o benefício de prestação continuada - BPC.
Como pontos fáticos incontroversos, verifica-se que: a) a parte Autora possui 71 anos de idade; b) a parte Autora se declarou casada quando requereu o benefício BPC administrativamente; c) a parte Autora vive de pequenos "bicos" para se manter.
Como pontos fáticos controversos, tem-se os seguintes: a) se a Autora está separada de fato desde 2002; b) se a parte Autora recebe auxílio financeiro de JOSÉ CARLOS GONÇALVES MONSÃO.
Como pontos jurídicos controvertidos, constata-se os seguintes: a) separação de fato; b) requisitos para concessão do BPC. 3 - Para a prova do alegado, DEFIRO a produção das seguintes provas: a) prova oral, consistente na inqiruição de testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado 05 dias úteis contados da intimação desta decisão; b) prova documental, consistente na análise de renda da parte Autora de forma a aferir auxilio financeiro de terceiros. 4 - O ônus da prova fica distribuído da seguinte forma: a) recairá sob a parte Autora o fato controvertido "a", nos termos do art. 373, I, do CPC, uma vez que fato constitutivo do seu direito; b) recairá sob a parte Ré o fato controvertido "b", nos termos do art. 373, II, do CPC, uma vez que fato impeditivo do direito da parte Autora. 5 - Intimem-se as partes para se manifestarem a respeito desta decisão, solicitando ajustes ou esclarecimentos, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo acima, a decisão será considerada estável, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC. 6 - Intimações e diligências necessárias. -
02/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:48
Determinada a intimação
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30/05/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para julgamento - 12/05/2025 16:39:24)
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28/03/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 14:52
Determinada a intimação
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10/03/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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01/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 19
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 19
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26/01/2025 04:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/01/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/01/2025 14:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/01/2025 14:22
Juntada de Petição
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15/01/2025 12:54
Juntada de Petição
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15/01/2025 12:26
Juntada de Petição
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13/01/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/01/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/01/2025 12:04
Decisão interlocutória
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10/01/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2025 11:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 15:26
Não Concedida a tutela provisória
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09/01/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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