TRF2 - 5000851-08.2025.4.02.5101
1ª instância - 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000851-08.2025.4.02.5101/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando a Caixa Econômica Federal a, nos termos da fundamentação, pagar ao autor as cotas condominiais vencidas a partir de 29/08/2024 e vincendas, referentes ao apartamento localizado no bloco 03, apartamento 403 na Avenida Padre Guilherme Decaminada, n.º 1.956, atualizadas desde quando devidas e acrescidas de juros a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal e de multa moratória de 2%.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se. -
10/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000851-08.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO NOVITAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando a Caixa Econômica Federal a, nos termos da fundamentação, pagar ao autor as cotas condominiais vencidas a partir de 29/08/2024 e vincendas, referentes ao apartamento localizado no bloco 03, apartamento 403 na Avenida Padre Guilherme Decaminada, n.º 1.956, atualizadas desde quando devidas e acrescidas de juros a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal e de multa moratória de 2%.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se. -
28/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:57
Julgado procedente em parte o pedido
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25/04/2025 02:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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24/04/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 11:28
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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24/01/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 16:50
Determinada a citação
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09/01/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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