TRF2 - 5006044-06.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
17/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
05/06/2025 03:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/06/2025 19:29
Juntada de Petição
-
04/06/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 107
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006044-06.2022.4.02.5102/RJAUTOR: GILBERTO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898)ADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando o INSS ao restabelecimento do benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente à parte Autora NB 548.459.636-6, a partir da data da cessação do benefício em 11/06/2020, sem data de cessação (DCB) prevista, pagando-lhe os atrasados, com correção monetária, com base no INPC, e juros de mora, de acordo com o art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, conforme determinado pela Lei nº 11.960/09, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), sendo que a partir da vigência da EC 113/2021, os valores devem ser atualizados com base na Taxa SELIC, através de requisição judicial, mediante indicação do valor pela Autarquia Previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado. Condeno, ainda, o INSS no reembolso dos honorários do perito.
Ante o julgamento de procedência da pretensão jurisdicional, e a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação devido ao caráter nitidamente alimentar do benefício, DEFIRO OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE O INSS PROMOVA O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença, conforme Súmula 111 do STJ.
Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. -
23/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
23/05/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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22/05/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/05/2025 14:32
Juntada de Petição
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20/05/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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20/05/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
15/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
15/05/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 20:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/10/2024 13:56
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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20/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/09/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 17:52
Despacho
-
22/07/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
16/07/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
04/07/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:36
Despacho
-
03/07/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
01/07/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
17/06/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
17/06/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
12/06/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 22:19
Decisão interlocutória
-
28/05/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2024 06:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
04/05/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
25/04/2024 21:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
15/03/2024 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
13/03/2024 10:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/02/2024 23:46
Determinada a intimação
-
30/11/2023 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 14:31
Juntada de Petição
-
30/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
06/11/2023 12:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
29/09/2023 06:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
25/09/2023 15:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/09/2023 20:57
Determinada a intimação
-
22/09/2023 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
29/08/2023 21:48
Juntada de Petição
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
18/08/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
18/08/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 20:52
Despacho
-
17/08/2023 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
15/08/2023 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
13/07/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 14:26
Determinada a intimação
-
12/07/2023 20:15
Juntada de Petição
-
12/07/2023 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
21/06/2023 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/06/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 16:30
Determinada a intimação
-
20/06/2023 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/04/2023 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/04/2023 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/04/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/04/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/04/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/04/2023 00:12
Despacho
-
10/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILBERTO ALVES DA SILVA <br/> Data: 17/05/2023 às 12:50. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 6 - AVENIDA VENEZUELA,134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: GABRIELA
-
10/04/2023 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2023 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/03/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/03/2023 12:04
Juntado(a)
-
15/03/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/03/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 12:50
Despacho
-
15/03/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/03/2023 17:05
Juntado(a)
-
03/03/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/03/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/01/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 19:00
Despacho
-
10/01/2023 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2022 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/10/2022 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/10/2022 16:37
Juntada de Petição
-
21/10/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/10/2022 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 06:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/09/2022 16:45
Juntada de Petição
-
06/09/2022 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/09/2022 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/09/2022 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2022 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2022 00:20
Decisão interlocutória
-
22/08/2022 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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