TRF2 - 5002682-82.2025.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002682-82.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: JOANA DARC CORREIA DA SILVAADVOGADO(A): FABRICIO RENAN DE FREITAS FERRI (OAB PR051253)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas judiciais, haja vista a gratuidade de justiça deferida na decisão do Evento 14.
Sem condenação em honorários advocatícios, consoante o art. 25 da Lei 12.016/2009.
Intimem-se para ciência. Decorrido in albis o prazo legal para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com baixa. -
23/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 22:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/07/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 13:29
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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01/06/2025 19:50
Juntada de Petição
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002682-82.2025.4.02.5104/RJ IMPETRANTE: JOANA DARC CORREIA DA SILVAADVOGADO(A): FABRICIO RENAN DE FREITAS FERRI (OAB PR051253) DESPACHO/DECISÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no evento 31, eis que tempestivos.
No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, eis que não há qualquer omissão do juízo, tendo havido a prolação de decisão devidamente fundamentada. Ademais, cabe destacar que no caso este Juízo não possui competência para determinar em que localidade a perícia deverá ser realizada, mas tão somente para analisar a eventual morosidade da autoridade coatora em apreciar o requerimento administrativo formulado pela impetrante.
Intimem-se para ciência e proceda-se conforme determinado na parte final da decisão do evento 24. -
28/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/05/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 08:42
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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21/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:26
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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14/05/2025 12:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Advogado da União - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - Rio de Janeiro - EXCLUÍDA
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14/05/2025 12:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BARRA MANSA - EXCLUÍDA
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14/05/2025 12:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COORDENADOR REGIONAL DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL DO SUDESTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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13/05/2025 18:18
Despacho
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13/05/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2025 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE05F para RJVRE03S)
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12/05/2025 15:55
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Assistência Social
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07/05/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 10:16
Despacho
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05/05/2025 22:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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