STJ - 0010316-20.2011.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Teodoro Silva Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010316-20.2011.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): EDUARDO ZACARON NAVARRO (OAB RJ148727)ADVOGADO(A): ENRICO ESTEFAN MANNINO (OAB RJ095110) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se à CEF, agência 0625: (i) para que proceda ao recolhimento por guia DARF com o código de receita 0220 (IRPJ- PJ obrigada ao Lucro Real Entidade Não Financeira) do valor de R$ 394.560,50, em 07.2025, constante na conta 0625 635 10006887-0.
Instrua-se a diligência com cópia do comprovante de depósito (fl. 1, evento 279, DOC2), das instruções do Evento 274 e do presente despacho.
Prazo: 15 (quinze) dias. (ii) para que proceda à transferência dos valores constantes nas contas 0625/635.10006888-9, 0625/635.10006889-7 e 0625/635.10006890-0 para a seguinte conta de titularidade de CYMI DO BRASIL PROJETOS E SERVIÇOS LTDA: - Banco Santander (33) Ag.2263 C/C 13000517-4 Instrua-se a diligência com cópia dos comprovantes de depósito (fls. 2-5, evento 279, DOC2), do Evento 280 e do presente despacho.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, intime-se a CYMI DO BRASIL PROJETOS E SERVIÇOS LTDA para que se manifeste acerca do apresentado pela União no Evento 274, referente à existência de débito inscrito em Dívida Ativa da União, de natureza trabalhista, sob o nº 70.5.25.033.985-01, no montante de R$ 470.687,53, exigível em face da exequente. Quanto ao saldo remanescente da conta 0625 635 10006887-0, este será destinado após o cumprimento do ofício determinado no item (i) e após a manifestação da exequente, conforme determinado nesta decisão. -
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010316-20.2011.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): EDUARDO ZACARON NAVARRO (OAB RJ148727)ADVOGADO(A): ENRICO ESTEFAN MANNINO (OAB RJ095110) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se à CEF, agência 0625, para que apresente extrato atualiazado das contas 0625/635.10006887-0, 0625/635.10006888-9, 0625/635.10006889-7 e 0625/635.10006890-0, Prazo: 15 (quinze) dias.
Autorizo o envio por meio eletrônico.
Intime-se a União para que, no prazo de 5 dias, informe os dados necessários para que seja providenciada a conversão em renda do valor de R$ 392.998,67.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 5 dias, confirme os dados bancários informados no Evento 249, informando se a titularidade da conta apresentada é de CYMI DO BRASIL PROJETOS E SERVIÇOS LTDA. -
10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010316-20.2011.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): EDUARDO ZACARON NAVARRO (OAB RJ148727)ADVOGADO(A): ENRICO ESTEFAN MANNINO (OAB RJ095110) DESPACHO/DECISÃO Considerando a concordância de ambas as partes, remetam-se os requisitórios do evento 242.1.
No tocante ao levantamento dos depósitos judiciais, verifico que a parte autora teve reconhecida a validade das compensações relativas às DCOMPs nº 33681.61539.310707.1.3.02-1924, 27694.59700.280205.1.3.04-7002, 21610.44881.270705.1.3.04-2786 e 28489.54982.270405.1.3.04-7683.
Por outro lado, não foi homologada a compensação pleiteada por meio da DCOMP nº 17299.95233.210110.1.7.02-1564.
Considerando que os depósitos judiciais realizados no evento 12.8 incluem valores vinculados à referida DCOMP nº 17299.95233.210110.1.7.02-1564, intime-se a UNIÃO para que informe, nos autos, os valores devidos pela exequente, a fim de que seja providenciada a conversão em renda em favor da UNIÃO dos referidos valores. -
12/09/2024 14:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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12/09/2024 14:03
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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19/06/2024 05:19
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/06/2024
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18/06/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/06/2024 21:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/06/2024
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17/06/2024 21:21
Não conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL
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15/03/2024 14:28
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) TEODORO SILVA SANTOS (Relator) - pela SJD
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15/03/2024 10:04
Redistribuído por prevenção, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro TEODORO SILVA SANTOS - SEGUNDA TURMA
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14/03/2024 17:04
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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31/08/2023 09:26
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) - pela SJD
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31/08/2023 08:15
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, à Ministra ASSUSETE MAGALHÃES - SEGUNDA TURMA
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30/08/2023 16:51
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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30/08/2023 15:28
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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16/06/2023 17:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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16/06/2023 17:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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30/05/2023 10:47
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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