TRF2 - 5015831-65.2023.4.02.5121
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 12:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 06:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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24/07/2025 16:47
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/07/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/07/2025 12:47
Determinada a intimação
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07/07/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5015831-65.2023.4.02.5121/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DO PARQUE DAS PAINEIRASADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979) DESPACHO/DECISÃO Evento 46 - A parte autora pede a reconsideração da sentença de extinção sem resolução de mérito, autorizando-se o regular prosseguimento do feito, para tanto juntou a procuração assinada manualmente pelo síndico do condomínio CONDOMINIO VIVENDAS DO PARQUE DAS PAINEIRAS. É o relato do necessário.
Apesar de ter apresentado a procuração assinada manualmente pelo síndico após a prolação da sentença, o documento referente à ATA da Assembleia em que elegeu o síndico, não foi reconhecida a autenticidade da assinatura digital posta no referido documento, conforme certidão de evento 28.
Mesmo que devidamente intimada, por diversas oportunidades, a fim de apresentar documento com assinatura válida, não assim não procedeu.
Desta forma, apesar de ter apresentado a procuração manualmente assinada pelo síndico, não houve o integral cumprimento ao solicitado nos autos, motivo pelo qual, mantenho a sentença por seus fundamentos.
Reabra-se o prazo recursal.
Transitando em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:04
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 14:40
Juntada de Petição - CONDOMINIO VIVENDAS DO PARQUE DAS PAINEIRAS (RJ157979 - ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES)
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03/06/2025 18:39
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5015831-65.2023.4.02.5121/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DO PARQUE DAS PAINEIRASADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)SENTENÇA3 DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei n.° 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
28/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:58
Indeferida a petição inicial
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21/05/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:17
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:06
Determinada a intimação
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28/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/11/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 19:10
Determinada a intimação
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11/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/08/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 11:01
Determinada a intimação
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29/08/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/07/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 14:12
Determinada a intimação
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14/06/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2024 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 17:49
Determinada a intimação
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25/04/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 14:15
Juntada de Petição
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16/02/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/01/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 16:37
Determinada a intimação
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08/01/2024 14:47
Alterado o assunto processual
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08/01/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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