TRF2 - 5000424-91.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000424-91.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: SIRLEI TERESINHA ORTIZADVOGADO(A): JULIANA ANDRADE SILVA (OAB RJ144033) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 42 §2º da Lei nº 9099/95 e 219 e 332 § 4º, estes últimos, ambos, do CPC.
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 -
09/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:35
Determinada a intimação
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09/09/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 132,90 em 30/08/2025 Número de referência: 1374737
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01/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000424-91.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: SIRLEI TERESINHA ORTIZADVOGADO(A): JULIANA ANDRADE SILVA (OAB RJ144033)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à integração do julgado, nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme estabelece o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No presente caso, entretanto, não se verifica a ocorrência de qualquer desses vícios.
A sentença embargada enfrentou de modo claro e fundamentado todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, em especial a invalidade do contrato de empréstimo consignado questionado, a responsabilidade do banco réu e a responsabilidade subsidiária do INSS.
Não se observa omissão quanto à matéria relativa à compensação de valores, uma vez que tal questão depende de aprofundado exame probatório acerca de quem efetivamente teria se beneficiado das quantias liberadas.
Trata-se de análise que escapa ao âmbito restrito dos embargos de declaração, devendo ser suscitada na via recursal própria, como, inclusive, já ocorreu nos autos.
Assim, constata-se que os embargos manejados possuem nítido caráter de rediscussão do mérito da decisão, finalidade que não se coaduna com a via estreita dos aclaratórios.
Não havendo obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, impõe-se a rejeição do recurso.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos.
Intimem-se. -
15/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/06/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 10:55
Juntada de Petição
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16/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000424-91.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: SIRLEI TERESINHA ORTIZADVOGADO(A): JULIANA ANDRADE SILVA (OAB RJ144033) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre os embargos apresentados pelo Banco Santander.
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
10/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:16
Determinada a intimação
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09/06/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 15:24
Juntada de Petição
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22/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2025 12:32
Juntada de Petição
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07/05/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/05/2025 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/05/2025 14:58
Julgado procedente em parte o pedido
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21/11/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 16:50
Despacho
-
16/09/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2024 19:33
Intimado em Secretaria
-
17/06/2024 19:32
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 15:17
Determinada a intimação
-
25/05/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/05/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 17:55
Juntada de Petição
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09/04/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 20:00
Juntada de peças digitalizadas
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16/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/02/2024 18:48
Juntada de peças digitalizadas
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05/02/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/02/2024 15:26
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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29/01/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/01/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 21:00
Não Concedida a tutela provisória
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26/01/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 13:58
Decisão interlocutória
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23/01/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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