TRF2 - 5004512-86.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004512-86.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ALEXANDRE DA SILVA MUNIZADVOGADO(A): GISELE DOS SANTOS SOUZA (OAB RJ245076)SENTENÇAConsiderando que a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à perícia designada, o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual, na forma do art. 485, IV do CPC.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
NÃO CABIMENTO.
SITUAÇÃO QUE ENSEJA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1.
O não comparecimento da requerente injustificadamente à pericia judicial, bem como das testemunhas, revela seu desinteresse pelo processo, devendo ser extinto o processo sem resolução de mérito por falta de interesse processual demonstrado (art. 485, VI, do CPC). 2.
Apelação prejudicada. (AC 0053787-80.2007.4.01.9199, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 28/08/2019 PAG.) Isso porque, nos processos de concessão de benefício previdenciário/assistencial, o magistrado tem na prova pericial elemento de maior relevância para formação de sua convicção. Não realizada a perícia por culpa exclusiva da parte autora, o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios fixados desde já em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o artigo 85, §2º do CPC. Porém, em razão de ser a parte beneficiária de gratuidade de justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/07/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO18S)
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07/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
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02/07/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 13:56
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004512-86.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA MUNIZADVOGADO(A): GISELE DOS SANTOS SOUZA (OAB RJ245076) ATO ORDINATÓRIO Perito nomeado: DR.
ARTUR SIQUEIRA (CLÍNICO GERAL).Ciente de que, conforme Art. 4º, III da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, DE 01 de Outubro de 2024, deverá proceder à entrega do laudo no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o exame.Local do exame pericial: PRAÇA SÃO SALVADOR, Nº 62 – 8º ANDAR (Sala de Perícias).Data designada na descrição deste evento.Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, fica ciente a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. -
06/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE DA SILVA MUNIZ <br/> Data: 02/07/2025 às 14:00. <br/> Local: CEPER-CA - ARTUR - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ARTUR DE SIQUEIRA N
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29/05/2025 12:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJA-CA)
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29/05/2025 11:45
Não Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJRIO18S)
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28/05/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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