TRF2 - 5016333-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
15/09/2025 09:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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15/09/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 08:37
Expedição de Alvará
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
01/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 16:55
Despacho
-
01/09/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
27/08/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 19:22
Despacho
-
27/08/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 17:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
-
27/08/2025 15:52
Juntada de Petição
-
14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5016333-93.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SORAIA CRISTINA DE BARROS MARIANO JORGEADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS (OAB RJ140914)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença no qual a CEF pleiteia a extinção da execução.
Alega que “trata-se de objeto cuja exigibilidade mostra-se inviável, por configurar prestação impossível de ser cumprida pela parte ora executada”.
Decido.
O título executivo transitado em julgado determinou à CEF “o cancelamento do contrato vinculado à parte autora e que deu origem ao débito questionado”, “a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de restrição de crédito mantidos pelos órgãos competentes” e o “pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
Formada a coisa julgada material, não cabe à CEF vir alegar a impossibilidade de seu cumprimento.
Insatisfeita com a sentença proferida, poderia a empresa pública ter interposto o recurso competente para sua reforma.
Não o tendo feito, deve se submeter ao comando judicial, dando a ele fiel cumprimento, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas no ordenamento jurídico processual.
Rejeito, portanto, a impugnação, devendo a CEF comprovar o cumprimento do julgado no prazo de 15 dias a contar da intimação desta decisão. -
01/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2025 11:11
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5016333-93.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURO LUIS ROCHA LOPESREQUERENTE: SORAIA CRISTINA DE BARROS MARIANO JORGEADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS (OAB RJ140914)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 21/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
22/07/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
21/07/2025 17:02
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5016333-93.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SORAIA CRISTINA DE BARROS MARIANO JORGEADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS (OAB RJ140914) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a auotra sobre a impugnação da CEF.
Prazo: 15 dias. -
09/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 13:14
Despacho
-
09/07/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 13:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
06/07/2025 16:38
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016333-93.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF). À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 37 - Tendo em vista a juntada da planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte requerente, intime-se a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto no art. 523, § 1º, do CPC, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, caso não seja efetuado no prazo legal.
Cabe destacar que quanto aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos da segunda parte do referido dispositivo, são indevidos em sede de Juizados Especiais Cíveis, conforme Enunciado n.º 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE. -
25/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
25/06/2025 11:12
Despacho
-
25/06/2025 06:32
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016333-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SORAIA CRISTINA DE BARROS MARIANO JORGEADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS (OAB RJ140914) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado certificado, requeira a parte autora o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/06/2025 09:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/06/2025 09:41
Despacho
-
11/06/2025 07:16
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 07:16
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/05/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 10:38
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
01/05/2025 20:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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29/04/2025 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 15:27
Determinada a intimação
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14/04/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 14:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 14:30
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 11:23
Juntada de Petição
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26/02/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 18:42
Despacho
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20/02/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
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19/02/2025 21:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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