TRF2 - 5002815-28.2024.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002815-28.2024.4.02.5115/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOREQUERENTE: YASMIN CHARLES DE FREITASADVOGADO(A): DENIS DE MELLO CARNEIRO (OAB RJ216965)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 27/08/2025 - PETIÇÃO -
27/08/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
27/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:32
Juntada de Petição
-
19/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002815-28.2024.4.02.5115/RJ REQUERENTE: YASMIN CHARLES DE FREITASADVOGADO(A): DENIS DE MELLO CARNEIRO (OAB RJ216965) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que promova a execução do julgado, nos termos do item III da decisão de cumprimento de sentença: III. Transcorrido o prazo sem que o réu tenha apresentado os cálculos, intime-se a parte autora para que promova o cumprimento do julgado, devendo apresentar a planilha de cálculo com a discriminação do valor correspondente a cada competência. Prazo: 15 dias úteis, sob pena de baixa, sem prejuízo de eventual desarquivamento a pedido do interessado. (...) Apresentados os cálculos, dê-se vista ao réu, pelo prazo de 30 dias úteis, nos termos do artigo 535 do CPC. -
13/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
08/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002815-28.2024.4.02.5115/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOREQUERENTE: YASMIN CHARLES DE FREITASADVOGADO(A): DENIS DE MELLO CARNEIRO (OAB RJ216965)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 40 - 03/07/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 39 - 03/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 36 - 27/06/2025 - Decisão interlocutória -
04/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
04/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
27/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/06/2025 12:05
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 17:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/06/2025 17:56
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002815-28.2024.4.02.5115/RJAUTOR: YASMIN CHARLES DE FREITASADVOGADO(A): DENIS DE MELLO CARNEIRO (OAB RJ216965)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar à parte autora, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores relativos ao período de 07/09/2024 (data do parto - Evento 17, Procadm2, página 8) a 07/01/2025, a título de salário maternidade.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Devem ser descontados da condenação os pagamentos de eventuais benefícios gozados no período mencionado, cuja acumulação seja vedada por lei.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
28/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
14/04/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
31/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
26/03/2025 00:30
Juntada de Petição
-
25/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
11/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
01/02/2025 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/01/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/01/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
28/01/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
27/01/2025 15:23
Juntada de Petição
-
23/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 16:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 18:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJTER01S para RJRES01F)
-
10/12/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5073695-87.2024.4.02.5101
Eliani Lima da Cruz
Colegio Pedro Ii - Cpii
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086774-36.2024.4.02.5101
Sandra Correa da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 07:58
Processo nº 5055741-91.2025.4.02.5101
Ivone Rozenbaum
Uniao
Advogado: Marcelo Roque Anderson Maciel Avila
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001884-33.2025.4.02.5004
Adriano Boone
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002988-71.2023.4.02.5120
Maria de Fatima dos Santos Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00