TRF2 - 5002988-71.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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25/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002988-71.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS VIEIRAADVOGADO(A): RENATA CALIXTO DE MOURA PINHO (OAB PR082649) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância dos valores depositados, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados bancários, a fim de viabilizar a transferência eletrônica.
Após, voltem-me para deliberações. -
21/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:05
Determinada a intimação
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21/08/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 23:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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24/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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23/07/2025 11:56
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002988-71.2023.4.02.5120/RJ REQUERIDO: BANCOSEGURO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)", nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região: I – Ante a apresentação de cálculos, exclusivamente, pela parte autora (evento 53, DOC2) e havendo requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte ré para pagamento do débito na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos de devedor (art. 51, IX, da Lei n.º 9099/95) no prazo previsto no art. 525 do CPC. Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE.
Em caso de apresentação de embargos de devedor, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
II - Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Porém, se nada mais for requerido pela parte autora, venham os autos conclusos para adoção das medidas pertinentes ao direcionamento do depósito e extinção do feito.
III - Não havendo discordância pela parte autora com os valores depositados e apresentados os dados bancários necessários, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos e intimação da instituição financeira para efetuar a transferência eletrônica nos termos do art. 906, §único, do CPC, para fins de pagamento da parte exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa física, deverá apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CPF do titular da conta).
Por outro lado, tratando-se de pedido de transferência para conta de pessoa jurídica, além de apresentar a identificação bancária da conta (banco, agência, número da conta corrente/poupança, operação se houver, nome do titular da conta, CNPJ do titular da conta), deverá apresentar dados de identificação da pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica (nome, CPF e RG). Além disso, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
IV – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
30/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:41
Despacho
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27/06/2025 13:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/06/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:17
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 00:26
Juntada de Petição
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12/06/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002988-71.2023.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS VIEIRAADVOGADO(A): RENATA CALIXTO DE MOURA PINHO (OAB PR082649) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
27/05/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 21:48
Determinada a intimação
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27/05/2025 13:49
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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28/04/2025 12:29
Juntada de Petição
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24/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2025 12:50
Julgado procedente em parte o pedido
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14/11/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/11/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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23/10/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/10/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/10/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 19:14
Decretada a revelia
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17/10/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 14:24
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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19/06/2024 19:31
Juntada de Petição
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02/04/2024 13:05
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2024 16:52
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2024 07:43
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/01/2024 17:28
Despacho
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12/01/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/11/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/09/2023 17:24
Intimado em Secretaria
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27/09/2023 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/09/2023 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2023 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2023 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2023 14:44
Determinada a citação
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03/08/2023 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2023 15:55
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Indenização por dano material
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03/08/2023 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJNIG04S para RJNIG02S)
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13/07/2023 14:31
Alterado o assunto processual - De: Privacidade - Para: Empréstimo consignado
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30/06/2023 19:51
Determinada a intimação
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30/06/2023 10:41
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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