TRF2 - 5004842-78.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004842-78.2024.4.02.5116/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOREQUERENTE: THAYNARA COUTO E SILVA CORDEIROADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB RJ093823)ADVOGADO(A): PAULO FURTADO SARDINHA JUNIOR (OAB RJ176839)ADVOGADO(A): MATHEUS SALES REIS (OAB RJ231585)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 01/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEvento 45 - 27/06/2025 - Decisão interlocutóriaEvento 41 - 26/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
01/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 15:27
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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01/08/2025 15:27
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 11:21
Juntada de Petição
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30/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/06/2025 12:23
Decisão interlocutória
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26/06/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 15:51
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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26/06/2025 11:12
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004842-78.2024.4.02.5116/RJAUTOR: THAYNARA COUTO E SILVA CORDEIROADVOGADO(A): MATHEUS SALES REIS (OAB RJ231585)ADVOGADO(A): PAULO FURTADO SARDINHA JUNIOR (OAB RJ176839)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PIERSANTI MARQUES DE SOUZA (OAB RJ093823)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar à parte autora, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores relativos ao período de 01/09/2022 (data do parto - Evento 29, Procadm1, página 5) a 01/01/2023, a título de salário maternidade.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Devem ser descontados da condenação os pagamentos de eventuais benefícios gozados no período mencionado, cuja acumulação seja vedada por lei.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
28/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 15:42
Juntado(a)
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24/04/2025 15:11
Juntada de Petição
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18/04/2025 04:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/04/2025 05:28
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/03/2025 16:15
Determinada a intimação
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26/03/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 06:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 12:42
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/12/2024 14:17
Juntada de Petição
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14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/12/2024 22:55
Juntada de Petição
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27/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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22/10/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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22/10/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/10/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/10/2024 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 20:10
Determinada a citação
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17/10/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 13:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJRES01F)
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11/10/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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