TRF2 - 5054882-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5054882-75.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANGELA MARIA GABRIELLA ROSSIADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovido por ANGELA MARIA GABRIELLA ROSSI em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ, visando à execução da decisão proferida nos autos do processo coletivo nº 0000906-21.2000.4.02.5101, que reconheceu o direito ao percentual de 3,17% sobre as rubricas remuneratórias indicadas.
Em decisão anterior, foi determinada a emenda da inicial para atribuir valor à causa correspondente ao conteúdo econômico do crédito pretendido e comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais.
A parte autora atendeu à determinação, atribuindo à causa o valor de R$ 73.830,78 (setenta e três mil, oitocentos e trinta reais e setenta e oito centavos) e juntando a comprovação do recolhimento complementar das custas iniciais, nos termos da Lei nº 9.289/96.
Considero sanado o vício formal da petição inicial.
ANOTE a Secretaria o novo valor atribuído à causa.
Recebo a presente execução individual, na forma do art. 534 do CPC.
CITE-SE a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC), apresentar impugnação, se assim entender.
INTIMEM-SE. -
02/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:45
Determinada a intimação
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01/09/2025 19:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 369,15 em 14/08/2025 Número de referência: 1368570
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11/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:40
Determinada a intimação
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31/07/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 14:43
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5054882-75.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANGELA MARIA GABRIELLA ROSSIADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora para que, no derradeiro prazo de 15 dias: 1.
Junte aos autos Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. 2.
Junte aos autos Documento de identidade e CPF; 3. Emende a inicial atribuindo a causa o valor do proveito econômico pretendido; 4. Comprove o recolhimento mínimo das custas devidas de acordo com o item "a" da Tabela I da Lei nº 9.289/96. -
08/07/2025 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:07
Determinada a intimação
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05/07/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5054882-75.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANGELA MARIA GABRIELLA ROSSIADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias: 1.
Junte aos autos Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. 2.
Junte aos autos Documento de identidade e CPF; 3. Emende a inicial atribuindo a causa o valor do proveito econômico pretendido; 4. Comprove o recolhimento mínimo das custas devidas de acordo com o item "a" da Tabela I da Lei nº 9.289/96. -
09/06/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:53
Determinada a intimação
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09/06/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:43
Juntada de Petição
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04/06/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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