TRF2 - 5004701-59.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004701-59.2024.4.02.5116/RJREQUERENTE: MIGUEL FREITAS DE OLIVEIRA SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PEDRO DE ALENCAR BRANDÃO (OAB BA074674)ADVOGADO(A): RENATA SAMPAIO DE ALENCAR (OAB BA049735)ATO ORDINATÓRIOIntime-se o(a) beneficiário(a) de que o Requisitório de Pagamento foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para a realização do depósito. -
27/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-13 processada no TRF2 com o no. 51679732820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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27/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-13 processada no TRF2 com o no. 51679724320254029666/TRF (MIGUEL FREITAS DE OLIVEIRA SOUZA)
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26/08/2025 15:24
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-13
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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07/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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07/08/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 13:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-13
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004701-59.2024.4.02.5116/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSREQUERENTE: MIGUEL FREITAS DE OLIVEIRA SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PEDRO DE ALENCAR BRANDÃO (OAB BA074674)ADVOGADO(A): RENATA SAMPAIO DE ALENCAR (OAB BA049735)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 22/07/2025 - PETIÇÃO -
22/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 12:05
Decisão interlocutória
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26/06/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 18:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 18:00
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 14:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 10:30
Juntada de Petição
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30/05/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004701-59.2024.4.02.5116/RJAUTOR: MIGUEL FREITAS DE OLIVEIRA SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PEDRO DE ALENCAR BRANDÃO (OAB BA074674)ADVOGADO(A): RENATA SAMPAIO DE ALENCAR (OAB BA049735)SENTENÇAPelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo, efetuado em 26/06/2024 (Evento 3, INF 4), com pagamento de parcelas atrasadas, descontados os valores já recebido a título de LOAS no período.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (MAIO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
28/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:59
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 08:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/05/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 09:17
Juntada de Petição
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15/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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23/11/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2024 19:54
Determinada a intimação
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23/11/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL FREITAS DE OLIVEIRA SOUZA <br/> Data: 14/02/2025 às 16:05. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIME
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07/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 21:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 14:49
Determinada a citação
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03/10/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/10/2024 15:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJRES01S)
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01/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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