TRF2 - 5004536-29.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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08/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004536-29.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: MICHELE DA SILVA AZEVEDO PAIERADVOGADO(A): CHANDLER GONÇALVES GARCIA (OAB ES015891)ADVOGADO(A): MATHEUS PAIER BARBOSA (OAB ES041094)SENTENÇADISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC e CONCEDO a segurança requerida no sentido de determinar ao Impetrado que analise, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido formulado pela impetrante nos autos do Processo Administrativo iniciado pelo protocolo nº 605086696, em 19/09/2024.
Advirto a parte impetrada que o cumprimento da ordem aqui deferida não depende do trânsito em julgado desta sentença, a teor do §3º, do art. 14, da lei nº 12.016/2009.
Sem custas, ante o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita no evento 5.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Cientifique-se a autoridade coatora, remetendo-lhe cópia desta sentença, na forma do art. 13 da Lei nº 12.016/09.
Transcorrendo in albis o prazo para recurso voluntário, subam os autos à Egrégia Instância Superior (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 21:34
Concedida a Segurança
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04/07/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004536-29.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: MICHELE DA SILVA AZEVEDO PAIERADVOGADO(A): CHANDLER GONÇALVES GARCIA (OAB ES015891)ADVOGADO(A): MATHEUS PAIER BARBOSA (OAB ES041094) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, tendo em vista a inexistência de elementos que infirmem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência econômica colacionada no evento 1 - DECLPOBRE3, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora, nos termos do art. 99, do CPC.
Anote-se.
Notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que reputar pertinentes, subscrevendo-as; bem como cientifique-se a pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009.
Com a juntada das pertinentes informações ou o decurso do prazo, dê-se vista ao MPF1, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.016/2009.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença. 1. https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/minuta-final-do-acordo.pdf -
09/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:20
Determinada a intimação
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09/06/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 12:13
Juntada de Petição
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09/06/2025 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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