TRF2 - 5052347-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:49
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 16:22
Homologada a Transação
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22/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:01
Juntada de Petição
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18/08/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5052347-76.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCELO OLIVEIRA VERZONIADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado por MARCELO OLIVEIRA VERZONI, com fundamento no art. 534 do CPC, em face da UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, visando ao pagamento do percentual de 3,17% sobre rubricas remuneratórias do período de janeiro de 1995 a dezembro de 2001, conforme decisão transitada em julgado na ação coletiva nº 0000906-21.2000.4.02.5101.
Determinou-se a emenda da inicial para adequação do valor da causa, e a juntada de documentos pessoais e comprovante de residência.
A parte autora apresentou petição inicial emendada (Evento 11, EMENDAINIC1 ), atribuindo valor provisório à causa, e juntando os documentos exigidos e requerendo, em síntese: O recebimento da petição inicial emendada com o valor provisório de R$ 1.000,00; O reconhecimento da juntada dos documentos pessoais, e do comprovante de residência; A concessão de prazo para a juntada futura de planilhas de cálculo e documentos que dependem da UFRJ, conforme negócio jurídico processual firmado e homologado judicialmente; A intimação da UFRJ para manifestação nos autos.
DECIDO.
RECEBO a petição inicial emendada, com o valor provisório atribuído de R$ 1.000,00, em conformidade com o negócio jurídico processual firmado e homologado judicialmente.
Reconheço a juntada dos documentos pessoais e do comprovante de residência anexados à emenda;.
DEFIRO o ajuste do valor da causa após a juntada da futura planilha de cálculo pela parte UFRJ, conforme Negócio Jurídico Processual entabulado entre às partes, devendo, na oportunidade, a exequente, recolher a complementação do valor das custas processuais, com base no novo valor que será atribuído à causa; INTIME-SE a UFRJ, para manifestar-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 534 do CPC.
Após, voltem os autos conclusos. -
04/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:48
Determinada a intimação
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04/08/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2025 12:32
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5052347-76.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCELO OLIVEIRA VERZONIADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que, no derradeiro prazo de 15 dias: 1.
Junte aos autos Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. 2.
Junte aos autos Documento de identidade e CPF; 3. Emende a inicial atribuindo a causa o valor do proveito econômico pretendido; 4. Comprove o recolhimento mínimo das custas devidas de acordo com o item "a" da Tabela I da Lei nº 9.289/96. -
08/07/2025 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:07
Determinada a intimação
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05/07/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5052347-76.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCELO OLIVEIRA VERZONIADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias: 1.
Junte aos autos Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. 2.
Junte aos autos Documento de identidade e CPF; 3.
Emende a inicial atribuindo a causa o valor do proveito econômico pretendido; 4.
Comprove o recolhimento mínimo das custas devidas de acordo com o item "a" da Tabela I da Lei nº 9.289/96. -
09/06/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:53
Determinada a intimação
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09/06/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
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04/06/2025 10:30
Juntada de Petição
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29/05/2025 07:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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