TRF2 - 5002500-52.2023.4.02.5109
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
-
17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
-
17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002500-52.2023.4.02.5109/RJ RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)RECORRIDO: RITA DE CASSIA PEREIRA DE ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CARNAÚBA DE MENEZES FILHO (OAB RJ169167) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 116, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pelo INSS contra a decisão prolatada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 99, DESPADEC1) em que se discute se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que ocorrem descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário, sem autorização do segurado, conforme a ementa do acórdão: RAZÕES RECURSAIS DE AMBAS AS PARTES QUE NÃO DEMONSTRAM O DESACERTO DA SENTENÇA.
RECURSOS DAS PARTES AUTORA E RÉ CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ARTS. 46 DA LEI Nº 9.099/95 E 40 DO RITR/SJRJ). 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo de controvérsia (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE - Tema 326), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-326) 3.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236, também determinou a suspensão de todos os processos acerca da matéria ora discutida: (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). (...) (https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*68-28&ext=.pdf) 4.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 5.
Intimem-se as partes. -
16/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 12:40
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 01:36
Juntada de Petição
-
10/07/2025 16:12
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 12:39
Juntada de Petição
-
02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
30/05/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
30/05/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002500-52.2023.4.02.5109/RJ RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)RECORRIDO: RITA DE CASSIA PEREIRA DE ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS BARBOSA FRANCISCO (OAB RJ222183)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CARNAÚBA DE MENEZES FILHO (OAB RJ169167) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 29/05/2025. -
29/05/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/05/2025 13:10
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G03 -> RJRIOGABVICE
-
27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
29/04/2025 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
15/04/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
15/04/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
10/04/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 18:34
Conhecido o recurso e não provido
-
10/04/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
07/04/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
07/04/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
02/04/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
02/04/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
28/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 13:54
Conhecido o recurso e não provido
-
27/03/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 11:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
-
22/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
10/03/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 90
-
28/02/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
28/02/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
26/02/2025 11:08
Juntada de Petição
-
25/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/02/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
10/02/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 83
-
10/02/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
05/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/02/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
04/02/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
31/01/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
31/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/01/2025 15:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/12/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
03/12/2024 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
29/11/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
29/11/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
26/11/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
26/11/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
25/11/2024 14:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 58
-
04/11/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
26/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 58
-
11/10/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 15:51
Determinada a intimação
-
07/10/2024 15:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RITA DE CASSIA PEREIRA DE ANDRADE <br/> Data: 28/10/2024 às 09:00. <br/> Local: 01 VF Resende - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha nº 1235 - 3º andar <br/> Perito: DOUGLAS LOPES PACHECO
-
07/10/2024 15:21
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 40
-
07/10/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 10:39
Juntada de Petição
-
01/10/2024 03:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42, 44 e 45
-
27/09/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44 e 45
-
21/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
12/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 16:14
Determinada a intimação
-
12/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RITA DE CASSIA PEREIRA DE ANDRADE <br/> Data: 27/09/2024 às 09:00. <br/> Local: 01 VF Resende - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha nº 1235 - 3º andar <br/> Perito: DOUGLAS LOPES PACHECO
-
12/09/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
06/09/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/09/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
05/09/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/09/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
29/08/2024 10:23
Juntada de Petição
-
27/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 19:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/04/2024 14:33
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/03/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/03/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 10:35
Determinada a intimação
-
05/03/2024 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/02/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
19/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 14:55
Juntada de Petição
-
20/12/2023 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
11/12/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
24/11/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/11/2023 17:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/11/2023 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/11/2023 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/11/2023 14:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/11/2023 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 14:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2023 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2023 11:51
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas - Para: Descontos Indevidos
-
06/11/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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