TRF2 - 5005747-28.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73
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09/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005747-28.2024.4.02.5102/RJEMBARGANTE: KEIKO OURAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB SP201254)EMBARGANTE: GUILHERME OURA CHIANGADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB SP201254)EMBARGANTE: NITEROI COMERCIO DE MODAS INFANTIL LTDAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB SP201254)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsto posto, CONHEÇO dos embargos declaratórios por serem tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se verificar nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC. -
08/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62 e 63
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13/08/2025 23:45
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 63
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 63
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05/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005747-28.2024.4.02.5102/RJEMBARGANTE: KEIKO OURAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB SP201254)EMBARGANTE: GUILHERME OURA CHIANGADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB SP201254)EMBARGANTE: NITEROI COMERCIO DE MODAS INFANTIL LTDAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB SP201254)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados nos presentes embargos para determinar o prosseguimento da execução no valor de R$ 78.140,16, posicionado em 05/09/2023.
Sem custas, conforme disposto no art. 7º da Lei nº 9.289/96.
Condeno a parte embargante em honorários de sucumbência de 10% do valor da causa dos embargos.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da ação de execução por título extrajudicial nº 5013420-09.2023.4.02.5102 .
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:13
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53 e 54
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54
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09/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005747-28.2024.4.02.5102/RJ EMBARGANTE: KEIKO OURAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB SP201254)EMBARGANTE: GUILHERME OURA CHIANGADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB SP201254)EMBARGANTE: NITEROI COMERCIO DE MODAS INFANTIL LTDAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB SP201254)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo embargante em face da decisão do Evento 47, alegando, em síntese, contradição ao indeferir a prova contábil requerida, uma vez que a "necessidade de produção de prova pericial decorre justamente da hipossuficiência das partes embargantes". São tempestivos os embargos.
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material, ou quando for omitido ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, nos estritos termos do art. 1.022 do CPC.
Faz-se necessária a demonstração inequívoca dos vícios elencados no supracitado artigo, já que os embargos de declaração se prestam ao esclarecimento da decisão obscura ou contraditória ou à integração da decisão omissa.
Depreende-se das alegações que o que se pretende aqui é dar transversalmente caráter infringente aos declaratórios, o que só é possível em situações excepcionalíssimas e desde que como decorrência da efetiva observância de algum dos requisitos traçados no art. 1.022 do CPC.
No presente caso, não há qualquer omissão, obscuridade, contradição, ou erro material.
Diante disso, CONHEÇO dos embargos declaratórios por serem tempestivos, porém, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se verificar nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
06/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/06/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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03/06/2025 14:34
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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19/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:15
Despacho
-
28/03/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/03/2025 13:27
Juntada de Petição
-
18/02/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 26 e 28
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30/01/2025 12:30
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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18/01/2025 10:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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30/11/2024 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2024 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2024 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2024 06:29
Despacho
-
14/10/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 12:43
Juntada de Petição
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14/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2024 19:55
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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23/08/2024 13:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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23/08/2024 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 12:54
Despacho
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09/08/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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11/06/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 07:45
Despacho
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04/06/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 18:04
Juntada de Petição
-
03/06/2024 17:44
Distribuído por dependência - Número: 50134200920234025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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