TRF2 - 5000979-75.2023.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 12:11
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 14:59
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 13:28
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000979-75.2023.4.02.5108/RJAUTOR: AMARO BARRETO BRITOADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIEIRA (OAB RJ172917)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural à parte autora desde 26/08/2019 (data do requerimento administrativo), bem como a pagar os valores atrasados desde então, na forma da fundamentação, observadas a prescrição quinquenal e a incidência de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força no artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, para que o réu implemente o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da AADJ, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação.
Após a implantação do benefício da parte autora, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial (evento 10).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, dê-se vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
10/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 13:26
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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29/05/2025 13:17
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: VIDEO 1 - Evento 23 - Audiência de Instrução e Julgamento realizada - 27/05/2025 16:59:54
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29/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 16:28
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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27/05/2025 16:59
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 27/05/2025 14:00. Refer. Evento 18
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/05/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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08/04/2025 11:24
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 27/05/2025 14:00
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07/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/04/2025 16:54
Determinada a intimação
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08/08/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 21:44
Despacho
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08/09/2023 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2023 00:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2023 00:31
Determinada a citação
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23/05/2023 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2023 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 22:41
Determinada a intimação
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06/03/2023 20:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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