TRF2 - 5003307-19.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 21:13
Juntada de Petição
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07/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 18:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003307-19.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: LUCIENE LOPES DA SILVAADVOGADO(A): MICHELE VIEIRA BORGES YONEDA (OAB RJ251673)ADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180685)ADVOGADO(A): JAQUELINE DA COSTA AGUIAR (OAB RJ251755) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da tentativa frustrada, relatada pela autora de conseguir o Extrato Analítico do PASEP junto a CEF, deixo de determinar a reiteração da busca pelo extrato analítico do PASEP - que sim, existe e não é o mesmo das microfichas - para determinar ao BANCO DO BRASIL que o junte aos autos.
II - Considerando que a UNIÃO está no polo passivo da ação e o direito material controvertido é indisponível e não está sujeito à transação, deixo de designar a audiência de conciliação e mediação, conforme disposto no art. 334, §4º, inciso II do CPC.
III - Citem-se os RÉUS, na forma do art. 335, III do CPC.
IV - Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, bem como para especificar, de forma justificada, as provas que pretende produzir.
V - Após, intimem-se os RÉUS para se manifestarem sobre a produção de provas.
VI - Em seguida, voltem conclusos os autos. -
01/08/2025 23:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 23:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 23:17
Determinada a citação
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30/07/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003307-19.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: LUCIENE LOPES DA SILVAADVOGADO(A): JAQUELINE DA COSTA AGUIAR (OAB RJ251755)ADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180685)ADVOGADO(A): MICHELE VIEIRA BORGES YONEDA (OAB RJ251673) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação de por meio da qual a parte autora pretende que a ré seja compelida a restituir os valores desfalcados de seu PASEPe a condenação das rés ao pagamento de R$ 12.000,00, a título de dano moral. Em que pese a manifestação da parte autora, as informações veiculadas na petição podem estar incompletas, o que prejudicaria a análise de seu direito.
II- Intime-se a parte Autora para juntar aos autos o EXTRATO ANALÍTICO DO PASEP que contenha as datas de saques e de desconto dos valores depositados, que permitam averiguar eventual superveniência de prescrição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. -
06/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:27
Determinada a intimação
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29/05/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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