TRF2 - 5005653-58.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/08/2025 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
26/08/2025 11:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 83 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
26/08/2025 11:23
Juntada de Petição
-
19/08/2025 14:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 81 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
19/08/2025 09:17
Juntada de Petição
-
04/08/2025 11:29
Intimado em Secretaria
-
04/08/2025 11:28
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
18/07/2025 01:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
17/07/2025 16:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
11/07/2025 00:52
Juntada de Petição
-
09/07/2025 12:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 14:35
Intimado em Secretaria
-
08/07/2025 14:32
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
07/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 15:42
Determinada a intimação
-
03/07/2025 15:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 14:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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13/06/2025 12:43
Juntado(a)
-
13/06/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/06/2025 20:29
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/06/2025 20:29
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/06/2025 20:29
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/06/2025 17:47
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
12/06/2025 17:47
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
12/06/2025 17:47
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
03/06/2025 14:52
Juntado(a)
-
03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
30/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/05/2025 12:27
Juntado(a)
-
30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005653-58.2025.4.02.5001/ES AUTOR: DIOGO MAGALHAES DA VEIGA MOREIRAADVOGADO(A): ROSANA NEUMANN (OAB ES024703) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de aditamento à petição inicial formulado pelo Autor (evento 24), tendo em vista a expressa oposição apresentada pelo Réu IFES (evento 32).
Diante do certificado no evento 34, fl. 2, com fulcro no art. 256, § 3º, do NCPC, determino a realização de pesquisas aos dados cadastrais do Réu (PAULO HENRIQUE RODRIGUES, CPF: *24.***.*15-34), nos Sistemas INFOJUD, SISBAJUD e SIEL, no intuito de localizar o seu endereço atualizado.
Localizado novo endereço, cite-se, por mandado ou carta precatória, conforme a hipótese.
Esgotadas as diligências nos cadastros oficiais e não havendo informação de novo endereço, intime-se a parte-Autora para que, em 10 (dez) dias, requeira outras medidas no intuito de promover a citação daquele Réu, por ser seu o ônus de viabilizar o ato citatório, a teor do art. 240, § 2º, do NCPC, sob pena de extinção ou delimitação subjetiva do feito (art. 485, IV, do NCPC).
Ademais, considerando a certidão constante do evento 36, anexo 2, defiro o pedido formulado no referido evento. Expeça-se nova carta precatória, a ser cumprida no prazo de 60 (sessenta) dias pelo Juízo Deprecado (art. 261 do NCPC). Após a expedição da carta, intime-se o Autor para adotar as medidas necessárias ao cadastramento e à distribuição da referida carta no Juízo Deprecado de Montanha/ES, conforme o art. 11, II, do Ato Normativo nº 64/2021 do TJES1, inclusive para o pagamento das custas processuais do ato, evitando, com isso, a devolução sem cumprimento e a imediata extinção do feito (art. 485, IV, do NCPC). Prazo para comprovação das diligências: 15 (quinze) dias. Por fim, cumpra-se o determinado no evento 29. 1. "Art. 11.
Todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico.§ 1º A expedição de Cartas Precatórias e de Ordem para as Unidades Judiciárias cuja competência tenha sido objeto de implantação do sistema, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, deverão observar os seguintes procedimentos:(...)II – sendo a deprecata expedida em autos físicos ou outro sistema eletrônico, caberá ao representante da parte interessada a digitalização das peças para formação de Carta Precatória/Ordem, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado, exceto para a prática de ato de interesse do Ministério Público, da Defensoria Pública e de Pessoas Jurídicas de Direito Público de outros Estados ou Municípios que não componham o Estado do Espírito Santo, ou sejam do interesse de Juízo de outros entes da federação, caso em que ficará a cargo do Distribuidor da Comarca destinatária.§ 2º.
O advogado que tiver de posse de Carta Precatória, de Ordem ou Rogatória endereçada à Unidade Judiciária do Estado do Espírito Santo usuária do PJe deverá realizar diretamente o seu cadastro e distribuição no PJe, nos moldes realizados para a propositura de uma ação." -
28/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 19:35
Despacho
-
28/05/2025 13:31
Juntada de Petição
-
19/05/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 17:01
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
13/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
13/05/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:02
Determinada a intimação
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06/05/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/04/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 17:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2025 00:33
Juntada de Petição
-
15/04/2025 13:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 14:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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07/04/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
20/03/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
20/03/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 15
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06/03/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 18:13
Determinada a intimação
-
06/03/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 17:54
Juntado(a)
-
06/03/2025 17:47
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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06/03/2025 17:46
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/03/2025 17:28
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
06/03/2025 17:28
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
06/03/2025 15:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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06/03/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 15:23
Não Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 23:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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