TRF2 - 5004535-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004535-38.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALESSANDRO BARCELLOS MOREIRAADVOGADO(A): LUCIA HELENA SILVA DE PAIVA (OAB RJ155508) DESPACHO/DECISÃO Evento 47: a parte exequente não é beneficiária da gratuidade de justiça, portanto não faz jus ao disposto no art. 98, § 1º, VII, do CPC, razão pela qual INDEFIRO o requerimento de remessa dos autos à Contadoria para a elaboração dos cálculos.
INTIME-SE a parte exequente para que traga aos autos memória de cálculos dos valores que lhe são devidos, observado o disposto no art. 534, do CPC. Prazo: 10 (dez) dias.
Apresentados os cálculos pela parte exequente, INTIME-SE a parte ré para se manifestar, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo para a parte exequente apresentar os cálculos sem manifestação, INTIME-SE a UNIÃO para que apresente o cálculo dos valores devidos, corrigidas monetariamente, desde o vencimento da respectiva parcela, e com juros de mora simples, a partir da citação, ambos segundos os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo ser compensadas qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide. Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentada a memória de cálculos do item 5, INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias.
ADVIRTA-SE a parte exequente que, em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada, indicando quais inconsistências foram encontradas, devendo, no mesmo ato, apresentar planilha de cálculos com os valores que julga devidos, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Fica ciente, ainda, que não serão objeto de apreciação impugnações genéricas, ou desacompanhadas da referida planilha de cálculos.
Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, Termo de Renúncia assinado pelo(a) Autor(a), ou procuração atual e com poderes específicos para a renúncia de que trata o § 4º do art. 17 da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou não tendo a parte autora renunciado, ante a vedação legal à renúncia tácita, expeça-se precatório para pagamento do valor devido à parte autora, com base no valor total do crédito, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994.
Em caso de concordância com os valores, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Constatada a inércia de ambas as partes, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
07/09/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/09/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 21:59
Decisão interlocutória
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03/09/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:16
Juntada de Certidão
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004535-38.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALESSANDRO BARCELLOS MOREIRAADVOGADO(A): LUCIA HELENA SILVA DE PAIVA (OAB RJ155508) DESPACHO/DECISÃO Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos até ulterior manifestação do autor que viabilize o cumprimento da sentença. -
01/07/2025 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 10:41
Decisão interlocutória
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01/07/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004535-38.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALESSANDRO BARCELLOS MOREIRAADVOGADO(A): LUCIA HELENA SILVA DE PAIVA (OAB RJ155508) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação do prazo em vinte dias. -
27/05/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 22:02
Despacho
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27/05/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:22
Despacho
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30/04/2025 14:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/04/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 06:06
Transitado em Julgado
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30/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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14/04/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 09:29
Juntada de Certidão
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22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:17
Despacho
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04/02/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 11:55
Juntada de Petição
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29/01/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 15:24
Despacho
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29/01/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 20:58
Despacho
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23/01/2025 20:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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