TRF2 - 5001355-78.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRES01 -> TRF2
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/05/2025 12:39
Expedição de ofício
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001355-78.2025.4.02.5112/RJIMPETRANTE: RUBENS LACERDA JARDIMADVOGADO(A): HENIO FARIAS DE MELLO (OAB RJ138801)SENTENÇAIsso posto, CONCEDO A SEGURANÇA e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 10 dias úteis, adote as providências necessárias para que seja proferida decisão no procedimento administrativo da impetrante, resguardado o prazo de 30 dias para o impetrante cumprir eventual exigência, em única oportunidade, após a sua ciência.
Defiro o ingresso do INSS no feito.
Oficie-se à autoridade Impetrada para que cumpra o acima determinado e junte nestes autos a decisão emitida no processo administrativo objeto da controvérsia.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. Dê-se ciência ao MPF. -
28/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 18:59
Concedida a Segurança
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23/05/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:19
Determinada a intimação
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09/04/2025 13:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ITAPERUNA - EXCLUÍDA
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09/04/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 12:32
Juntada de Petição
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07/04/2025 00:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJRES01F)
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07/04/2025 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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