TRF2 - 5002780-95.2024.4.02.5106
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:16
Baixa Definitiva
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002780-95.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: JOAO DA SILVA SANTIAGOADVOGADO(A): FILIPE MIGUEL LOPES PIMPAREL (OAB RJ130813) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos.
Após, dê-se baixa. Petrópolis, 16 de julho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
16/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:23
Determinada a intimação
-
16/07/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 11:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJPET01
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16/07/2025 11:10
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002780-95.2024.4.02.5106/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: JOAO DA SILVA SANTIAGO (AUTOR)ADVOGADO(A): FILIPE MIGUEL LOPES PIMPAREL (OAB RJ130813) DIREITO tributário e previdenciário.
PRETENSÃO DE isenção de imposto de renda INCIDENTE SOBRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL E DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA DEMORA NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
SENTENÇA EXTINTIVA DIANTE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS.
RECURSO DA PARTE AUTORA. pedido veiculado contra o INSS foi discriminado em duas PRETENSÕES: I) RECONHECIMENTO DA inexistência de relação jurídico-tributária com relação à incidência de imposto de renda INCIDENTES SOBRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE benefício ASSISTENCIAL; II) condenação em danos morais pela demora na ANÁLISE do benefício.
QUANTO AO PRIMEIRO PEDIDO, O INSS É PARTE ILEGÍTIMA, UMA VEZ QUE É responsável apenas pela obrigação tributária de reter e repassar ao erário o imposto devido, não adentrando na questão da existência de relação jurídico-tributária.
QUANTO ao pleito relativo à condenação por danos extrapatrimoniais, este não poderia ser veiculado no mesmo processo, já que se trata de pretensão incompatíveL do ponto de vista da competência jurisdicional PARA PROCESSaR E JULGAR a demanda. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E desprovido com relação ao primeiro pedido. processo extinto sem resolução do mérito de ofício com relação ao segundo pedido em razão da incompatibilidade dos pedidos. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO E, DE OFÍCIO, JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANTO AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO INSS POR DANOS MORAIS, nos termos do art. 485, IV c/c art. 330, § 1º, IV, ambos do CPC.
Sem custas.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em face da gratuidade judiciária, que ora defiro.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
13/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 11:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 00:00
Intimação
8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de junho de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002780-95.2024.4.02.5106/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI RECORRENTE: JOAO DA SILVA SANTIAGO (AUTOR) ADVOGADO(A): FILIPE MIGUEL LOPES PIMPAREL (OAB RJ130813) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES Presidente -
16/05/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/05/2025 17:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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16/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:27
Despacho
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14/05/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 15:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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20/03/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/03/2025 15:12
Determinada a intimação
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14/03/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
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14/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/02/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 13:16
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
06/11/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/10/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/10/2024 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:57
Determinada a intimação
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16/10/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 11:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/09/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/09/2024 18:25
Determinada a citação
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20/09/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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