TRF2 - 5035166-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035166-62.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: TFT PREPARACAO E COMERCIO DE DERIVADOS DE CARNES E TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): JOAO ANTONIO CALEGARIO VIEIRA (OAB SC025265)ADVOGADO(A): RODRIGO MARGUARDT (OAB SC037552) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de TFT PREPARACAO E COMERCIO DE DERIVADOS DE CARNES E TRANSPORTES LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$1.188.143,39 (um milhão, cento e oitenta e oito mil, cento e quarenta e três reais e trinta e nove centavos).
Citada, a parte executada veio aos autos apresentar a Carta de Fiança nº 00001304/2025, emitida pela Real Afiançadora, para a garantia da presente execução fiscal. Intimada acerca da Carta de Fiança apresentada, a exequente esclarece não ter localizado a previsão para atualização dos valores, sendo que o valor máximo, considerando um prazo de 2 a 4 anos para deslinde dos Embargos, será logo superado. Dessa forma, foi determinada a intimação da executada para promover as alterações solicitadas pela exequente. Em manifestação do evento 23.1, a parte executada esclarece que a Carta Fiança apresentada já abrange a atualização dos valores afiançados, conforme cláusula 12 do instrumento aludido. Intimada acerca dos esclarecimentos prestados pela parte executada, a informa que "está ciente da garantia ofertada, que estará averbando no sistema SAJ". É o relatório.
Decido. A garantia do crédito inscrito em dívida ativa por meio de Carta Fiança encontra-se regulamentada na Portaria PGFN nº 644 de 01/04/2009. Consoante o art. 2º, §2º da referida Portaria, a carta de fiança bancária deverá ser emitida por instituição financeira idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação própria.
Dessa forma, antes de reputar garantido o crédito pela Carta Fiança Digital n.º 00001304/2025, intime-se a parte executada para comprovar a idoneidade de Real Afiançadora, por meio da apresentação da certidão de autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil.
Prazo: 10 (dez) dias. Não obstante, intime-se a exequente acerca da idoneidade da instituição emitente da Carta Fiança e da necessidade de acautelamento do original da Carta Fiança, uma vez se tratar de Carta Fiança Digital.
Prazo: 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para decisão. -
01/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 13:30
Decisão interlocutória
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09/07/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035166-62.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: TFT PREPARACAO E COMERCIO DE DERIVADOS DE CARNES E TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): JOAO ANTONIO CALEGARIO VIEIRA (OAB SC025265)ADVOGADO(A): RODRIGO MARGUARDT (OAB SC037552) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de TFT PREPARACAO E COMERCIO DE DERIVADOS DE CARNES E TRANSPORTES LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$1.188.143,39 (um milhão, cento e oitenta e oito mil, cento e quarenta e três reais e trinta e nove centavos).
Citada, a parte executada veio aos autos apresentar a Carta de Fiança nº 00001304/2025, emitida pela Real Afiançadora, para a garantia da presente execução fiscal. Intimada acerca da Carta de Fiança apresentada, a exequente esclarece não ter localizado a previsão para atualização dos valores, sendo que o valor máximo, considerando um prazo de 2 a 4 anos para deslinde dos Embargos, será logo superado. Dessa forma, requer a intimação da executada para correção das inadequações indicadas. É o relatório.
Decido. Intime-se a parte executada para promover a adequação da Carta de Fiança apresentada, nos termos da manifestação da exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias. Com a resposta da executada, dê-se vista à exequente acerca da garantia.
Prazo: 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos para decisão. -
10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:22
Decisão interlocutória
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29/05/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 22:33
Determinada a intimação
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13/05/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 11:37
Juntada de Petição - TFT PREPARACAO E COMERCIO DE DERIVADOS DE CARNES E TRANSPORTES LTDA (SC037552 - RODRIGO MARGUARDT / SC025265 - JOAO ANTONIO CALEGARIO VIEIRA)
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07/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 17:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/05/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:33
Determinada a citação
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19/04/2025 05:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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