TRF2 - 5011220-23.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
-
19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011220-23.2023.4.02.5104/RJRELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTOREQUERENTE: JAQUELINE COELHO SIQUEIRA LUDTKEADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)REQUERENTE: KELLY COELHO SIQUEIRA MACHADOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)REQUERENTE: MAURICIO ALEKSANDR COELHO SIQUEIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
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18/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 09:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*37-79
-
18/09/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 08:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ZELIA COELHO SIQUEIRA - EXCLUÍDA
-
18/09/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
16/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
16/09/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011220-23.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ZELIA COELHO SIQUEIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se, no momento, de requerimento de habilitação formulado ao evento 68, PET1, em razão do falecimento da autora originária, Sra. ZELIA COELHO SIQUEIRA.
Em linhas gerais, almejam os postulantes, na qualidade de filhos herdeiros, à sucessão processual.
Ao analisar os autos, constata-se, por meio da certidão de óbito acostada pelos interessados, ao evento 68, CERTOBT2, que a falecida já era viúva ao tempo do passamento e deixou apenas três filhos maiores, ora requerentes.
Em confirmação a esse fato, os postulantes à habilitação ratificaram, sob as penas da lei, a inexistência de outros herdeiros necessários além deles, consoante se verifica no evento 81, PET1.
Adicionalmente, não há registro nos autos de pensão por morte instituída em decorrência do falecimento da Sra.
Zélia.
Por fim, intimado a respeito do aludido requerimento, o INSS não se opôs à habilitação (evento 85, PET1), desde que atendidas as formalidades legais.
Relatado.
Decido.
No caso presente, por se tratar de verbas previdenciárias residuais, o direito sucessório é regido pela Lei n° 8.213/91 (LBPS). Trago à baila o artigo 112 da mencionada lei, que disciplina o assunto: "Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento." (grifei) Pois bem.
Os requerentes comprovaram sua legitimidade na vocação hereditária nos termos da lei civil, de acordo com os documentos adunados ao feito (Evento 68). Portanto, impõe-se aqui aplicar o que está disposto na parte final do supracitado artigo, que outorga aos sucessores civis (desvinculado de inventário/arrolamento) o pagamento dos créditos previdenciários não recebidos em vida pela ex-segurada/autora.
Isso posto, DEFIRO, com fulcro no referido artigo, a habilitação dos postulantes/herdeiros, JAQUELINE COELHO SIQUEIRA (CPF nº: *70.***.*65-37), KELLY COELHO SIQUEIRA MACHADO (CPF nº: *55.***.*58-59) e MAURICIO ALEKSANDR COELHO SIQUEIRA (CPF nº: *99.***.*28-89), que prosseguirão na ação para o levantamento dos seus correspondentes quinhões. Intimem-se.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria às anotações pertinentes na capa do processo, com a devida exclusão da de cujus.
Após, retifique-se a RPV cadastrada ao evento 58, RPV1, para que conste, doravante, os herdeiros habilitados como "beneficiários", respeitando-se o destaque de honorários e a cota-parte de 1/3 para cada um.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para o envio da(s) respectiva(s) requisição(ões). -
10/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 15:25
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
09/09/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
03/09/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 08:46
Juntada de Petição
-
03/09/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011220-23.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ZELIA COELHO SIQUEIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se, no momento, de requerimento de dilação de prazo acostado ao evento 74, PET1, nestes termos: Defiro o requerimento em tela. Nesse sentido, concedo, então, aos interessados mais 20 (vinte) dias de prazo, para apresentarem a declaração requisitada no despacho retro.
Intimem-se. -
29/08/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 20:53
Decisão interlocutória
-
29/08/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
31/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 18:08
Determinada a intimação
-
29/07/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 17:07
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
20/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011220-23.2023.4.02.5104/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAREQUERENTE: ZELIA COELHO SIQUEIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 10/06/2025 - Juntado(a) -
10/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/06/2025 15:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*37-79
-
10/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
22/05/2025 16:29
Juntada de Petição
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
24/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
16/04/2025 17:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/04/2025 16:09
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
21/03/2025 17:14
Juntada de Petição
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
19/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
19/02/2025 17:47
Determinada a intimação
-
18/02/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 14:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
18/02/2025 14:48
Transitado em Julgado - Data: 18/02/2025
-
18/02/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/02/2025 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/02/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/02/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/02/2025 23:01
Juntada de Petição
-
07/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/02/2025 10:59
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 16:41
Despacho
-
26/07/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
24/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/04/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/04/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 17:00
Determinada a intimação
-
24/04/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/01/2024 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/01/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/01/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/01/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 15:32
Juntada de Petição
-
20/12/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/12/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/12/2023 15:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/11/2023 13:50
Juntada de Petição
-
27/11/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
27/11/2023 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2023 15:54
Determinada a citação
-
23/11/2023 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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