TRF2 - 5050484-22.2024.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:58
Determinada a intimação
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16/07/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 13:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/07/2025 12:05
Juntada de Petição
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04/07/2025 12:50
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2025
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29/05/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050484-22.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS ALBERTO CANEJO DE FRANCA MIRANDA PINHEIRO DA CUNHAADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para condenar a União ao pagamento à parte autora, respeitada a prescrição quinquenal, o valor do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, instituído pela Lei nº 13.464/2017, de forma integral, no mesmo valor pago aos servidores em atividade, no período compreendido entre abril de 2019 e dezembro de 2023.
Os valores em questão deverão ser atualizados monetariamente desde quando devida cada parcela não paga, pelos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescidos de juros de mora, a contar da citação.
Deverá ser observado o limite de 60 salários mínimos vigente na data do ajuizamento da ação, nos moldes dos Enunciados 47 e 48 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Sem custas e honorários, ressalvada a hipótese de recurso para a Turma Recursal, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Custas recursais na forma da lei.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. P.R.I. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 20:34
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 21:09
Determinada a intimação
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17/02/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2024 17:24
Extinto o processo por negligência das partes
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02/09/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 20:48
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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