TRF2 - 5058056-29.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:10
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5058056-29.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ROSANGELA LUCIA MARTINSREQUERENTE: LUIZ KENNEDY SURCIN DE LIMAADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ240119)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
03/09/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
03/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 22:16
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5160891-43.2025.4.02.9666/TRF (MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE)
-
31/08/2025 22:16
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5160889-73.2025.4.02.9666/TRF (LUIZ KENNEDY SURCIN DE LIMA)
-
01/08/2025 19:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
01/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-23 processada no TRF2 com o no. 51608914320254029666/TRF (MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE)
-
01/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-23 processada no TRF2 com o no. 51608897320254029666/TRF (MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE)
-
01/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-23 processada no TRF2 com o no. 51608897320254029666/TRF (LUIZ KENNEDY SURCIN DE LIMA)
-
30/07/2025 13:51
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*41-23
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5058056-29.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VIGDOR TEITELREQUERENTE: LUIZ KENNEDY SURCIN DE LIMAADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ240119)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 04/07/2025 - Juntado(a) -
05/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
05/07/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
04/07/2025 19:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
04/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/07/2025 18:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-23
-
26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5058056-29.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZ KENNEDY SURCIN DE LIMAADVOGADO(A): MARCO AURELIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ240119) DESPACHO/DECISÃO 1- Considerando que os cálculos da parte autora não foram impugnados (evento 69, PET1), HOMOLOGO a conta apresentada pelo exequente (evento 63, CALC2), no valor de R$ 16.473,31 (dezesseis mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e um centavos), atualizado até 06/2025, distribuído da seguinte forma: 1.1- R$ 10.932,29 (dez mil novecentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos) em favor de Luiz Kennedy Surcin de Lima, CPF: *80.***.*98-32; 1.2- R$ 4.043,45 (quatro mil quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos) em favor de Marco Aurélio dos Santos Albuquerque, CPF *18.***.*68-05, a título de destaque dos honorários contratuais (evento 63, CONHON3); e, 1.3- R$ 1.497,57 (um mil quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos) em favor de Marco Aurélio dos Santos Albuquerque, CPF *18.***.*68-05, a título de honorários de sucumbência. 2- Operada a preclusão da presente decisão, expeçam-se os requisitórios nos termos acima expostos. 2.1- Ressalto, desde já, que o valor homologado será automaticamente corrigido pelo sistema processual até o momento de seu pagamento. 3- Cadastrado(s), intimem-se as partes para ciência acerca do(s) mesmo(s), antes de seu encaminhamento ao Eg.
TRF da 2ª Região, em cumprimento ao art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal1, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4- Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao Eg.
TRF-2ª Região. 5- Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88. 6- Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 49 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, no sentido de que “Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.”. 7- O depósito da(s) requisição(ões) de pagamento poderá ser acompanhado pelo(a) beneficiário(a) da seguinte forma: 7.1- Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 7.2- Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 7.3- Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 7.4- Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o(a) advogado(a) poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. 8- Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento. 9- Noticiado o pagamento, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, procedendo-se à baixa definitiva, observadas as cautelas de praxe. 1.
Art. 12.
O juízo da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório. -
06/06/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
06/06/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
06/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 17:30
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
05/06/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
03/06/2025 17:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 17:24
Determinada a intimação
-
02/06/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
08/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 18:03
Determinada a intimação
-
25/03/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 11:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO11
-
25/03/2025 11:31
Transitado em Julgado - Data: 25/03/2025
-
24/03/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
24/03/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
22/03/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
22/03/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 16:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/03/2025 14:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/03/2025 14:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
25/02/2025 11:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
24/02/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
31/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/01/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/01/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
17/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
30/11/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
06/11/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
17/10/2024 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 11:26
Determinada a citação
-
16/10/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 17:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO11S)
-
16/10/2024 12:43
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 30/10/2024 16:10. Refer. Evento 16
-
15/10/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
15/10/2024 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/10/2024 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/10/2024 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/10/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 13:29
Despacho
-
11/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 14:32
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 30/10/2024 16:10. Refer. Evento 6
-
10/10/2024 14:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2024 19:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/08/2024 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/08/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/08/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/08/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 13:55
Despacho
-
12/08/2024 21:41
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 21:23
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 10/10/2024 16:00
-
07/08/2024 09:41
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO11S para CESOLRIOJ)
-
07/08/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:53
Despacho
-
06/08/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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