TRF2 - 5029159-88.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/09/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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22/08/2025 15:39
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029159-88.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RYAN DA VITORIA CANDIDOADVOGADO(A): AMANDA COSTA JORDAO DA SILVA DOS ANJOS (OAB RJ173271) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da autorização para a realização de perícia de Evento n.° 36 bem como a necessidade de prova pericial que o caso concreto requer, nomeio como perito a Dr.ª KENIA FERNANDES DE ARAUJO e designo perícia na modalidade ortopedia, para o dia 01/10/2025 às 11:00 horas. Ciente as partes de que deverão comparecer à Av.
Venezuela nº 134, Bloco B – Térreo - Sala de Perícia n.º 02 - Saúde – Rio de Janeiro – RJ, na data e no horário supra citados, para a realização da perícia e que eventual ausência, desacompanhada de justificativa documental, acarretará julgamento no estado em que o processo se encontra.
Quando de seu comparecimento à perícia, deverá a parte autora estar munida de sua cédula de identidade, com foto, original e exames médicos/documentos relacionados ao objeto da lide e a parte ré deverá trazer documentos que julgar pertinentes.
Intime-se o senhor Perito, no prazo de 1 (um) dia útil, para ciência de sua nomeação bem como intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias úteis, indicarem assistente técnico e quesitos.
Sem prejuízo, o(a) Perito(a) designada(a) deverá esclarecer, conclusivamente, sobre as seguintes indagações, além dos quesitos formulados pelas partes: 1 - o autor possui alguma enfermidade? Se sim, discriminar a mesma, com CID, sua extensão e consequências; 2 - no caso de haver enfermidade, o autor apresenta incapacidade para o serviço ativo das Forças Armadas? E para a vida civil? 3 - caso exista incapacidade, a doença ou lesão que a causa possui relação com o serviço militar ou não? 4 - a incapacidade do requerente, se houver, é considerada total e permanente para todo e qualquer trabalho? 5 - existe possibilidade de recuperação da capacidade laboral do requerente, seja para o serviço militar ou para o trabalho na vida civil? 6 - quando da desincorporação do serviço militar ativo o autor se encontrava incapacitado? Se sim, em qual grau? 7 - o autor foi submetido a tratamento adequado no âmbito militar? 8 - o autor necessita de assistência médica ou ambulatorial permanente ou eventual? Em caso positivo, queira o Dr.
Perito Médico especificar qual a assistência necessária e por quanto tempo o autor reclamará esses cuidados ou assistência. 9 - - Há possibilidade de recuperação do autor? Qual? 10 - Preste o Sr.
Perito quaisquer outras informações que considerar úteis a elucidação da demanda.
Realizada a perícia, aguarde-se o prazo de 20 (vinte) dias úteis para a apresentação do laudo pericial conclusivo.
Após, intimem-se as partes para vista do referido laudo, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, restando desde já indeferido pedido de dilação de prazo para manifestação de assistente técnico.
Seguidamente, requisite-se o valor dos honorários após a apresentação do laudo pericial.
Em razão da complexidade do trabalho de perícia médica e do grau de especialização do perito, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, fixo os honorários periciais no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), correspondente ao dobro do valor estipulado na tabela V do anexo único da RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 (R$ 270,00).
Por fim, venham-me os autos conclusos para julgamento. Rio de Janeiro, 14/08/2025. -
15/08/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 20:51
Determinada a intimação
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14/08/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 17:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RYAN DA VITORIA CANDIDO <br/> Data: 01/10/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNAND
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14/07/2025 16:18
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 11:19
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029159-88.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RYAN DA VITORIA CANDIDOADVOGADO(A): AMANDA COSTA JORDAO DA SILVA DOS ANJOS (OAB RJ173271) DESPACHO/DECISÃO Reconsidero o despacho de evento 27, cancelando a AIJ designada para o dia 11/06/2025, às 14:30h, não apenas porque as partes não arrolaram testemunhas, como também pelo fato de que a União, em evento 32, informou que não compareceria à referida audiência, o que, em última análise, demonstra seu total desinteresse em esclarecer a questão inicial.
Considero, outrossim desnecessária a oitiva do autor, uma vez que a matéria fática já foi devidamente explicitada na petição inicial. Seguidamente, intime-se a UNIÃO para que no prazo de 20 (vinte) dias, junte aos autos o prontuário integral do autor quando do seu atendimento.
Ato contínuo, diante dos fatos supracitados e tendo em vista o pedido do autor, determino a realização de perícia médica, na especialidade ortopedia, devendo a Secretaria proceder aos trâmites necessários para a realização da perícia.
Após, venham os autos conclusos.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
09/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:54
Despacho
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09/06/2025 13:17
Audiência de Instrução e Julgamento convertida em diligência - Local 2º JEF/RJ - 11/06/2025 14:30. Refer. Evento 30
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09/06/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/05/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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29/04/2025 15:05
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 2º JEF/RJ - 11/06/2025 14:30
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24/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:38
Determinada a intimação
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24/04/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/03/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 19:19
Determinada a intimação
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10/03/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/12/2024 13:10
Juntada de Petição
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16/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:09
Determinada a intimação
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16/12/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 20:15
Determinada a intimação
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12/11/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/06/2024 14:50
Juntada de Petição
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18/06/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 14:43
Determinada a citação
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06/05/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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