TRF2 - 5002072-27.2024.4.02.5112
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002072-27.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: NEUZA MARIA VIANA DE SOUZAADVOGADO(A): GUSTAVO PLASTINO (OAB RJ122586) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, procedeu-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS/CEABDJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 dias: "a) REVISAR a renda mensal do benefício originário de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/101.111.226-1, para R$ 1.113,48 (um mil cento e treze reais e quarenta e oito centavos) em 12/1998, a fim de adequá-lo aos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, aplicando-se os efeitos da revisão ao benefício de pensão por morte 21/153.319.772-2, conforme cálculos atualizados até 05/2025 (evento 31);" Cumprido, dê-se vista à parte autora. Intime-se o INSS para que apresente a planilha de ATUALIZAÇÃO dos valores atrasados, no prazo de 30 dias, conforme dispositivo da sentença abaixo transcrito: b) PAGAR à autora a quantia de R$ 14.937,72 (quatorze mil novecentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos), a título das diferenças apuradas e atualizadas até 05/2025, já observada a prescrição quinquenal. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidas de juros, desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, um única vez, da taxa SELIC, acumulada mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Após, intimem-se as partes da minuta da RPV e, na mesma oportunidade, deverá a parte autora tomar ciência dos cálculos apresentados pelo INSS, ciente de que eventual impugnação aos cálculos deverá vir acompanhada de planilha de cálculos.
Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação em relação aos cálculos, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 10 dias.
Persistindo a divergência, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário.
Após, venham conclusos para decisão.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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08/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 18:08
Determinada a intimação
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08/09/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 17:28
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 19:57
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002072-27.2024.4.02.5112/RJRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: NEUZA MARIA VIANA DE SOUZAADVOGADO(A): GUSTAVO PLASTINO (OAB RJ122586)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 22/05/2025 - Remetidos os Autos -
29/05/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:44
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJJUS504
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24/02/2025 15:57
Remetidos os Autos - RJJUS504 -> RJRIOSECONT
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24/02/2025 15:57
Despacho
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21/02/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 17:48
Juntada de peças digitalizadas
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21/02/2025 17:44
Juntada de peças digitalizadas
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11/11/2024 09:03
Determinada a intimação
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08/11/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2024 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2024 06:59
Juntada de Petição
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26/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/08/2024 18:28
Determinada a intimação
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23/08/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2024 20:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/06/2024 19:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/06/2024 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2024 13:56
Juntada de Petição
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12/06/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 15:37
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 17:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJJUS504J)
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21/05/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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