TRF2 - 5002029-83.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002029-83.2025.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASAUTOR: PEDRO HENRIQUE ABREU CARDOSO DIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LIVIA DE OLIVEIRA AZEVEDO ASSIS (OAB RJ237105)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 15/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
16/09/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/09/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/09/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002029-83.2025.4.02.5103/RJAUTOR: PEDRO HENRIQUE ABREU CARDOSO DIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LIVIA DE OLIVEIRA AZEVEDO ASSIS (OAB RJ237105)SENTENÇAa) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a restabelecer o benefício assistencial de prestação continuada, em favor da parte autora (PEDRO HENRIQUE ABREU CARDOSO DIAS - CPF: *68.***.*16-36, representado por TATIANA ABREU CARDOSO DIAS ? CPF: *85.***.*46-07), observando os seguintes parâmetros: b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a pagar as parcelas atrasadas do benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente, no período de 23/11/2020 até a véspera da data do restabelecimento do benefício, em favor da parte autora (PEDRO HENRIQUE ABREU CARDOSO DIAS - CPF: *68.***.*16-36, representado por TATIANA ABREU CARDOSO DIAS ? CPF: *85.***.*46-07).
Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela de urgência. Intime-se o Gerente Executivo do INSS para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intime-se o MPF, considerando o interesse de incapaz. -
25/08/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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25/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 13:01
Juntada de Petição
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23/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 06:44
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002029-83.2025.4.02.5103/RJAUTOR: PEDRO HENRIQUE ABREU CARDOSO DIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LIVIA DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB RJ237105)DESPACHO/DECISÃOExpeça-se mandado de investigação econômico-social da parte autora, devendo o Oficial de Justiça observar os quesitos sociais entregues à Seção de Mandados desta Subseção, a ser cumprido no prazo de 20 (vinte) dias.
Por ocasião da juntada do mandado de verificação, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, o INSS poderá se manifestar sobre eventual PROPOSTA DE ACORDO Havendo a apresentação de proposta de acordo pelo INSS a qualquer tempo, dê-se vista à parte, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos. -
11/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 10:13
Determinada a intimação
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10/06/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 14:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 17:19
Determinada a citação
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04/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 20:20
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 14:28
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 07:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2025 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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