TRF2 - 5005094-66.2023.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005094-66.2023.4.02.5003/ES AUTOR: VALERIA BORGES MARCAL SILVEIRAADVOGADO(A): LUCAS SALLES DA SILVEIRA ROSA (OAB ES034878)ADVOGADO(A): JULIANA TEIXEIRA DIAS STAUFFER TELLES (OAB ES023160) DESPACHO/DECISÃO Passo a despachar nestes autos em razão das férias do MM.
Juiz Federal Dr.
Nivaldo Luiz Dias.
Evento 58: manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos. -
16/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 15:04
Determinada a intimação
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15/09/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 16:51
Juntada de Petição
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18/07/2025 17:47
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 09:06
Juntada de Petição
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26/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/06/2025 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005094-66.2023.4.02.5003/ES AUTOR: VALERIA BORGES MARCAL SILVEIRAADVOGADO(A): LUCAS SALLES DA SILVEIRA ROSA (OAB ES034878)ADVOGADO(A): JULIANA TEIXEIRA DIAS STAUFFER TELLES (OAB ES023160) DESPACHO/DECISÃO O INSS alega que "Foi acostado PPP retificado, com osbervação de que "Não foram encontrados em nossos arquivos evidências dos responsáveis pelos registros ambientais e monitoração biológica no período de 01/10/1996 à 06/04/2007". Para os períodos posteriores a 13/10/1996, deve haver responsável técnico pelos registros ambientais (MP nº 1.523/96 e Tema 208/TNU), com exceção do ruído, para o qual é exigida a informação em qualquer período. Posto isso, requer a expedição de ofício à empresa "CECON - CENTRO CAPIXABA DE ONCOLOGIA S.A.", para que informe expressamente se a emitente do PPP contido no evento 35/2 tem poderes para subscrever o documento, se as informações foram prestadas com base em laudo extemporâneo e em caso positivo, se houve ou não alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo".
Desse modo, considerando que o formulário PPP juntado no Evento 35, PPP2, de fato, foi emitido em 05/05/2025 e não informa se houve ou não alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo, para evitar alegação de prejuízo ou cerceamento de defesa, entendo que deve ser acolhido o requerimento do INSS, no sentido de solicitar complementação das informações à empregadora.
Tendo em vista que o artigo 6º do CPC estabelece o princípio da cooperação, que determina que todos os sujeitos do processo devem cooperar para que se obtenha uma decisão justa e efetiva em tempo razoável, e ainda, considerando não haver prejuízo ao trâmite processual, entendo que pode ser determinado que a presente decisão possa servir como autorização para que a parte autora solicite documentos que contenham os dados referentes ao alegado trabalho em condições especiais, por exposição aos agentes nocivos, a ser apresentado diretamente pela parte autora à(s) empresa(s) empregadora(s) ativa(s) referente ao(s) período(s) pleiteados.
Assim, quanto ao período em que trabalhou CECON - CENTRO CAPIXABA DE ONCOLOGIA S.A., determino à parte autora que requeira diretamente à empresa empregadora, todos os documentos necessários sobre o tempo de trabalho prestado, no período de 01/10/1996 à 06/04/2007, devendo a mesma informar expressamente se a emitente do PPP contido no Evento 35, PPP2 tem poderes para subscrever o documento, se as informações foram prestadas com base em laudo extemporâneo e em caso positivo, se houve ou não alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo, servindo a presente decisão como OFÍCIO, a ser respondido no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo a empregadora que o descumprimento injustificado da ordem pode implicar na imposição de multa, a ser oportunamente fixada por este Juízo.
Intimem-se. -
13/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 17:04
Determinada a intimação
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13/06/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005094-66.2023.4.02.5003/ES AUTOR: VALERIA BORGES MARCAL SILVEIRAADVOGADO(A): LUCAS SALLES DA SILVEIRA ROSA (OAB ES034878)ADVOGADO(A): JULIANA TEIXEIRA DIAS STAUFFER TELLES (OAB ES023160) DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento ao que restou decidido por este Juízo no Evento 19, DESPADEC1, a parte autora se manifestou e juntou documentos nos Eventos 34 e 35.
Assim, para evitar alegação de cerceamento de defesa ou prejuízo, deve ser oportunizada a manifestação da parte ré.
Intime-se o INSS para, querendo, se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as informações e documentos (LTCAT/PPP) juntados aos autos pela autora nos Eventos 34 e 35.
Após, nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
09/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:22
Determinada a intimação
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09/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 17:42
Juntada de Petição
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14/04/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/02/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 10:05
Determinada a intimação
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24/02/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 16:31
Determinada a intimação
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16/11/2024 09:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/10/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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11/09/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 18:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/05/2024 20:32
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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27/02/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2024 16:43
Determinada a intimação
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19/02/2024 20:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2023 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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13/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2023 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/11/2023 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/11/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 15:53
Não Concedida a tutela provisória
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03/11/2023 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00