TRF2 - 5056577-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 12:58
Não Concedida a tutela provisória
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15/09/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 09:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO07F)
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25/08/2025 18:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 14
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056577-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JESSICA OLIVEIRA ALMEIDA DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO PEREIRA MORENO (OAB RJ134151)ADVOGADO(A): ARTUR MEIRELES BERNARDES (OAB RJ112656) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
13/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:35
Perícia designada - <br/>Periciado: JESSICA OLIVEIRA ALMEIDA DE SOUZA <br/> Data: 21/08/2025 às 07:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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13/06/2025 11:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJB-RJ)
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13/06/2025 11:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 10:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/06/2025 01:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056577-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JESSICA OLIVEIRA ALMEIDA DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO PEREIRA MORENO (OAB RJ134151)ADVOGADO(A): ARTUR MEIRELES BERNARDES (OAB RJ112656) DESPACHO/DECISÃO O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios substancias de equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, indefiro, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar.
Juntar aos autos declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
10/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:24
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:34
Juntado(a)
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09/06/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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