TRF2 - 5006725-39.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:43
Baixa Definitiva
-
10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
19/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/06/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006725-39.2023.4.02.5102/RJ EXECUTADO: JOAO LUIZ GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): JULIANO SANT ANNA GONCALVES DA FONTE (OAB RJ202509) DESPACHO/DECISÃO A parte executada foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais na sentença do evento 22.
No evento 34 o INSS executa os honorários sucumbenciais, e no evento 38 a parte autora argui: "Assim, diante da modulação dos efeitos apresentada neste julgamento, deve ser rejeitado o pedido de Evento 32, uma vez que reconhece a isenção de custas honorários sucumbenciais para aqueles que, como o Autor, propuseram esta demanda com base no entendimento dos Tribunais Superiores vigente à época; e antes da modificação de entendimento pelo E.
STF." Decido: De fato, os Embargos de Declaração opostos nos autos da ADI 2.111 foram parcialmente acolhidos para determinar: "(...) (ii) excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda.
Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item (i) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item (ii) efetuados.
Desta forma, indefiro o requerimento do INSS do evento 34 e deixo de intimar a parte executada para pagamento dos honorários sucumbenciais. Intimem-se as partes da presente decisão. Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 23:18
Determinada a intimação
-
06/06/2025 13:06
Juntada de Petição
-
06/05/2025 19:22
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
28/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/03/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 17:27
Determinada a intimação
-
24/02/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 13:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
05/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
18/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 16:06
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2024 14:02
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 14:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
15/09/2023 11:54
Juntada de Petição
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/08/2023 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/08/2023 13:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/08/2023 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
15/08/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
15/08/2023 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2023 21:57
Despacho
-
02/08/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 14:10
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 20/05/2023 Número de referência: 1049981
-
28/05/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2023 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/05/2023 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2023 22:10
Despacho
-
17/05/2023 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005064-66.2025.4.02.5001
Arthur Samuel Campos Feitosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renilda Mulinari Pioto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2025 12:03
Processo nº 5057538-44.2021.4.02.5101
Monica Moreira Billo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2021 16:44
Processo nº 5065460-68.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Bia Flor Modas LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002313-97.2025.4.02.5101
Enesio Jose de Paiva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Sidnei de Almeida Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/01/2025 13:22
Processo nº 5003486-50.2025.4.02.5104
Ivonete dos Santos Carneiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 22:30