TRF2 - 5056782-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 07:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 07:31
Não Concedida a tutela provisória
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04/08/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056782-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ANTONIO DE ALMEIDA ROCHAADVOGADO(A): ALINE LUISE NASCIMENTO LIMA (OAB RJ219736) DESPACHO/DECISÃO Cabe à parte autora o ônus de instruir devidamente a inicial com os documentos indispensáveis à análise da causa, a fim de demonstrar a veracidade dos fatos alegados na peça inicial, de acordo com o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Com o cumprimento, venham os autos conclusos para a análise do pedido de tutela.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
11/06/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 10:26
Decisão interlocutória
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10/06/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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