TRF2 - 5002050-14.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 19:48
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002050-14.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Apesar de citada, deixou a ré de apresentar contestação, razão pela qual DECRETO sua revelia.
A CEF informa que foi notificada pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias que o imóvel objeto da ação se encontraria desocupado.
Em que pese as alegações da CEF, verifico que não foram juntados aos autos as informações supostamente prestadas pela Prefeitura de Duque de Caxias.
Intime-se a CEF para que junte aos autos toda a documentação e informações que possuir, aptos a demonstrar o desvio de finalidade do referido imóvel.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de verificação.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça diligenciar junto ao condomínio (administração, vizinhos e/ou portaria) a fim de identificar se o imóvel se encontra ocupado e, caso positivo, qualificar seus ocupantes. -
19/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:30
Despacho
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18/08/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 11:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 14:52
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002050-14.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ajuizou a presente ação objetivando, em síntese, a reintegração de posse de imóvel sito em Rua Echeveria, nº 309 BL3 AP 303, Jardim Rosten, Duque de Caxias CEP: 25.267.142, Não se ignora que, de acordo com a lei de regência, a comprovação da consolidação da propriedade em nome do fiduciário é condição suficiente para que este e seus sucessores, inclusive o adquirente do imóvel, obtenham a concessão de liminar de desocupação, consoante art. 30 da Lei 9.514/97.
Não obstante a possibilidade de concessão de medida liminar, a proteção do direito social à moradia, constitucionalmente previsto, impõe o afastamento da satisfação do direito antes do efetivo contraditório e da ampla defesa.
Assim, tendo em vista que o bem objeto do pedido serve de moradia à parte ré e, possivelmente, à sua família, não é o caso de se determinar a reintegração antes da apresentação da peça de defesa, em função do periculum in mora inverso.
Assim, INDEFIRO, por ora, o requerimento de tutela liminar.
CITE-SE a parte ré e/ou eventual ocupante para apresentar resposta (art. 335 c/c 564 e 566, todos do CPC/15) no prazo legal e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC). Deverá o Sr.
Oficial de Justiça identificar os ocupantes, com nome e CPF e averiguar a que título ocupam o imóvel.
Após, venham-me os autos conclusos. -
10/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:26
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 17:10
Juntada de Petição
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20/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:39
Determinada a intimação
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07/03/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 14:47
Classe Processual alterada - DE: IMISSÃO NA POSSE PARA: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
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06/03/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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