TRF2 - 5003318-40.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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08/07/2025 12:51
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA02 -> TRF2
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08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 22:39
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 05:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003318-40.2024.4.02.5118/RJAUTOR: LUZIANA DOS SANTOS DANTASADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)SENTENÇADiante do exposto, não restando outra alternativa ao Juízo, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 486 , § 1º e do artigo 330, inciso IV, c/c 485, inciso I, ambos do CPC/15.
Condeno o Autor nas custas processuais, ficando suspenso o pagamento em razão da gratuidade de justiça que ora defiro, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC/2015.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que a relação processual não chegou a se integralizar.
Interposta Apelação, entendo não ser o caso de exercício do juízo de retratação, previsto no art. 331, 2ª parte, do CPC/2015, e determino, desde já, a citação do réu para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 331, §1º, do CPC/2015.
Apresentadas as contrarrazões ao recurso, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
Não sendo interposta Apelação, certifique a Secretaria, oportunamente, o trânsito em julgado, intimando o réu (art. 331, §3º, do CPC/2015).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
29/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 17:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/02/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 21:17
Despacho
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29/10/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 19:22
Despacho
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12/08/2024 16:12
Juntada de Petição
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19/07/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/06/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 07:20
Determinada a intimação
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18/06/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 15:43
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJDCA01S para RJDCA02F)
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17/06/2024 15:37
Declarada incompetência
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19/04/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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