TRF2 - 5003587-97.2024.4.02.5112
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5003587-97.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: IVANIR DA SILVAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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18/09/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 16:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*63-57
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27/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003587-97.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: IVANIR DA SILVAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da concordância do requerente com os cálculos apresentados pelo requerido no evento 55, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 822/2023 do CJF, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15, do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da requisição. 2.
Em face do disposto no art. 12 da citada Resolução, intimem-se as partes para manifestarem acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s). 3.
Os valores devidos serão depositados na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, em caso de RPV, ou em data oportuna, em caso de PRECATÓRIO, a contar do efetivo envio do requisitório ao TRF. 4.
A confirmação da liberação do crédito deverá ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br), na consulta a Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs. 5.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá o interessado comparecer a esta Vara Federal de Itaperuna para saber em que banco foi depositado o crédito. 6.
O beneficiário deverá comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar o valor depositado, portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 (sessenta) dias, bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF. 7.
Transmitido o(s) requisitório(s), voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
25/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:23
Decisão interlocutória
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22/08/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 15:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003587-97.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: IVANIR DA SILVAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 30/06/2025 - PETIÇÃO -
01/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003587-97.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: IVANIR DA SILVAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes do retorno dos autos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:29
Despacho
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10/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJITP01
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10/06/2025 11:20
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/04/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/04/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 12:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/04/2025 17:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/04/2025 17:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/04/2025 16:24
Despacho
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24/04/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 15:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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19/02/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/02/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:58
Despacho
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17/02/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/02/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/02/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/02/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2025 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2025 21:27
Julgado procedente em parte o pedido
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07/10/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/08/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 08:16
Despacho
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30/08/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2024 07:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:09
Despacho
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26/08/2024 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 17:35
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por Dano Moral
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22/08/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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