TRF2 - 5003809-98.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR02G02)
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01/09/2025 14:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/08/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 09:31
Juntada de Petição
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06/08/2025 15:00
Juntada de peças digitalizadas
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 22:04
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003809-98.2024.4.02.5004/ES AUTOR: LUZIA MARIA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte recorrida fica intimada a oferecer resposta escrita ao recurso inominado.
Prazo: 10 (dez) dias. -
30/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003809-98.2024.4.02.5004/ESAUTOR: LUZIA MARIA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder a aposentadoria por idade - segurado especial NB 196.965.888-3 desde o requerimento ocorrido em 03/09/2020.
Os valores devidos pela autarquia ré compreendem as prestações vencidas e também vincendas, incidindo a regra do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, em interpretação conjunta ao art. 3º, § 2º, da Lei 10259/01, de modo que o valor devido corresponda ao período anterior à propositura da ação mais doze parcelas posteriores ao ajuizamento, cujo montante deve ser limitado ao teto do juizado.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Outrossim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional ante o juízo de certeza ora formado e o perigo de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar) fixando a DIP na data da prolação desta sentença, devendo o benefício ser implantado no prazo disposto na Nota Técnica n. 04/2021 do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Caso decorra o prazo acima sem que o benefício seja implantado serão adotadas as medidas contidas na Portaria n.01/2019 deste Juízo.
O INSS poderá descontar, no valor do benefício, eventuais valores recebidos sob o mesmo título a partir da DIB fixada nesta Sentença.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Noticiado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:16
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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04/06/2025 16:12
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 04/06/2025 14:00. Refer. Evento 23
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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08/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:05
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 04/06/2025 14:00. Refer. Evento 19
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/03/2025 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2025 12:22
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 04/07/2025 14:00
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05/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2025 14:11
Decisão interlocutória
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25/02/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 13:49
Não Concedida a Medida Liminar
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17/01/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 17:45
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESLIN01S para ESLIN01F)
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:59
Determinada a intimação
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04/12/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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