TRF2 - 5001667-54.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001667-54.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEAUTOR: VALERIA ALVES BARRETOADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 17/09/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
17/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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17/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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17/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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17/09/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/09/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001667-54.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: VALERIA ALVES BARRETOADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Consta no laudo pericial de evento 23 que a autora é portadora de CID M17.0 - Gonartrose primária bilateral e M23.2 - Transtorno do menisco devido à ruptura ou lesão antiga.
Ao responder ao quesito do juízo sobre a autora possuir alterações nas funções do corpo que se configurem limitações ao exercício de atividades e restrição à participação social, o perito respondeu que: Sim.
A patologia causa limitação para atividades que exigem locomoção prolongada, posturas forçadas e esforços físicos, configurando restrição para o pleno desempenho de tarefas gerais e de vida doméstica.
Por outro lado, verifico que ao informar as atividades que se encontram restringidas, o perito respondeu que: Mobilidade: grau moderado de limitação para deambulação, subir e descer escadas e permanecer em pé por períodos prolongados.Tarefas gerais e vida doméstica: dificuldade para atividades como varrer, carregar objetos e realizar compras.Não há limitações significativas em aprendizagem, comunicação, cuidados pessoais, relações interpessoais e participação social em geral.
Sendo assim, intime-se o perito para que esclareça a contradição acima, informando se a autora apresenta, ou não, impedimento de longo prazo, em que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Com a juntada do laudo complementar, dê-se vista às partes.
Em seguida, retornem os autos conclusos. -
15/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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15/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/09/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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31/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:08
Despacho
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19/08/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/08/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001667-54.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: VALERIA ALVES BARRETOADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Evento 39: indefiro a intimação da perita para responder os quesitos complementares por reputar precindívies, uma vez que o laudo pericial dirimiu de forma satisfatória as indagações formuladas.
Sem prejuízo, NOMEIE, a secretaria, perito Assistente Social para a realização de avaliação socioeconômica, pelo sistema AJG, restando fixado, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 270,00 (duzentos reais), para avaliações realizadas no município de Itaperuna, e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para avaliações realizadas nos demais municípios.
Faculto às partes, caso ainda não juntados aos autos, apresentarem quesitos no prazo de 5 dias. A avaliação deverá ser realizada no endereço da parte autora, com vistas a apurar os seguintes quesitos, além daqueles eventualmentos fornecidos pelas partes: QUESITOS:1. Quantas pessoas residem com a parte autora, considerando todas as pessoas residentes na mesma casa, ainda que subdividida? Relacionar nome completo, idade, documentos pessoais (os existentes), parentesco, estado civil e profissão das pessoas que residem no local;2.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda fixa? Quanto cada uma delas recebem mensalmente, inclusive a própria parte autora?3.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda variável? Qual a frequência destes recebimentos? E qual o rendimento médio mensal nos últimos 12 meses?4.
Há alguma indicação de exercício de atividade laboral não declarada pelas pessoas que residem com a parte autora?5.
Se nenhuma das pessoas que reside com a parte autora aufere renda de trabalho, nem ela própria, como fazem para sobreviver? Recebem auxílio de assistência social da Prefeitura Municipal ou de terceiros? Caso recebam auxílio, que tipo de auxílio?6.
Em caso de menores de idade, informar se estão matriculados em instituição de ensino (ou congênere) e a série.7.
O imóvel em que a parte autora reside é próprio de sua família ou é alugado? Está em zona urbana ou rural? Qual é o estado físico do imóvel? (dentre outras considerações, descreva o número de cômodos, material da construção, bens que o guarnecem, estado de conservação etc., devendo instruir o laudo de verificação com fotos do local).8.
O bairro em que reside a parte autora é servido por rede de água e esgoto? A rua é asfaltada? A residência é próxima de hospitais e transporte público?9.
Quais bens compõem o patrimônio da parte autora e de sua família (móveis e imóveis, especialmente se deles aufere renda de aluguel, veículos)?10. Há serviço de internet, plano de TV por assinatura ou streaming na residência da parte autora?11. Há alguma circunstância percebida que se apresente como incompatível com as rendas declaradas? Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. -
29/07/2025 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 00:45
Despacho
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25/07/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 14:26
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 17:28
Despacho
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22/07/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 16:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 13:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
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18/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 13:44
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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12/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001667-54.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: VALERIA ALVES BARRETOADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 05/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
05/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALERIA ALVES BARRETO <br/> Data: 17/07/2025 às 13:10. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: JOAO XIMENES DE PAULA
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03/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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02/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 14:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:14
Despacho
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29/04/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 16:22
Juntada de Petição
-
28/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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