TRF2 - 5005617-07.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/09/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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08/09/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005617-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SABRINA CAMPOS FERREIRA MARQUESADVOGADO(A): ALEX MEDINA ALVES (OAB RJ161825) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:43
Despacho
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03/09/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 11:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO10
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02/09/2025 10:50
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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14/08/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:37
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 319
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16/07/2025 10:36
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G03
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005617-07.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: SABRINA CAMPOS FERREIRA MARQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEX MEDINA ALVES (OAB RJ161825) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
POSSIBILIDADE.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
RECURSO PROVIDO. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
26/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 08:01
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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25/06/2025 19:35
Conclusos para decisão de admissibilidade
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25/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005617-07.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: SABRINA CAMPOS FERREIRA MARQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEX MEDINA ALVES (OAB RJ161825) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 09/06/2025. -
09/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/06/2025 11:49
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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06/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/05/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 18:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 17:31
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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30/04/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/04/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 266
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15/04/2025 16:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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15/04/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 13:38
Despacho
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09/04/2025 10:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/03/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/03/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/03/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 20:01
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 11:17
Despacho
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05/02/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:21
Despacho
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29/01/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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