TRF2 - 5009124-16.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
17/09/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 22:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/09/2025 17:20
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
10/09/2025 19:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009124-16.2024.4.02.5002/ES RECORRIDO: CIRLENE RIGUETTI MAURI (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA (OAB ES012692) ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente feito foi incluído em pauta para sessão de julgamento, conforme dados do evento retro lançado - no qual pode ser observada a data, horário e número sequencial do processo na pauta de julgamento - e nos seguintes termos: Com base na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008 de 12/03/2020, nº TRF2-RSP-2020/000010 de 15/03/2020 e TRF2-RSP-2020/000011 de 16/03/2020, TRF2-RSP-2020/000012 de 26/03/2020 e, ainda, o Decreto Estadual nº4593-R de 13/03/2020, que tratam das precauções que envolvem a notória pandemia declarada sobre o COVID-19 (infecção humana pelo novo Coronavírus) e com o fito de se evitar sua propagação, informo, também, que a sessão ordinária desta Turma Recursal acontecerá de maneira virtual, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020 e Resolução nº314 do CNJ de 20/04/2020, ficando desde já intimadas todas as partes envolvidas e seus respectivos patronos sobre a referida alteração (sem possibilidade de participação presencial e/ou sustentação oral) e, caso discordem desse formato, deverão requerer nos autos, até às 19 horas do dia anterior a esta sessão, seu adiamento para a próxima pauta de sustentação por teleconferência, ainda a ser designada/agendada.
Ressalte-se que somente será deferido o pedido para aqueles que requererem o adiamento e informarem que pretendem sustentar oralmente nestes autos, único respaldo que poderia ofender a ampla defesa e contraditório. Outrossim, diante do art. 5º, parágrafo único da Resolução do CNJ nº314, de 20/04/2020, os advogados que requererem a retirada desta pauta para sustentação (por petição no processo), desde já, ficam cientes de que serão novamente intimados(as) para sessão específica com essa finalidade (teleconferência), conforme Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020, ainda a ser designada e organizada/dividida por dia/advogado(a) pela plataforma eletrônica do CNJ (Zoom Vídeo). Ressalvo, no entanto, que a anterior faculdade de os advogados solicitarem a retirada de pauta para futura sessão presencial, nos termos do art. 3º da TRF2-RSP-2020/000002 de 08/01/2020, foi suplantada pelos termos do art. 1º, § 1.º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 que, diante da atual exceção, tornou a sessão virtual equivalente à presencial.
Portanto, àqueles que solicitarem a sustentação oral deverão ter ciência que o ato se efetivará por meio de teleconferência na forma aqui discriminada.
Por fim e a título de sugestão, convido a todos os advogados(as) a acompanharem as notícias e/ou informações importantes destas Turmas Recursais (ordem cronológica de conclusão por relator, boletins de jurisprudência, calendário de sessões, enunciados e ficha de sustentação oral) no site https://www.jfes.jus.br/institucional/turmas-recursais/ ou mesmo pelo Instagram, na conta oficial desta Seção Judiciária da Justiça Federal do Espírito Santo: jfes_oficial. -
28/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/08/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 1063
-
27/06/2025 12:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
27/06/2025 12:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
26/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
24/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
24/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009124-16.2024.4.02.5002/ESAUTOR: CIRLENE RIGUETTI MAURIADVOGADO(A): LUIZ FELIPE MANTOVANELI FERREIRA (OAB ES012692)SENTENÇADISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, CONDENANDO o réu a averbar nos assentos da autora, CIRLENE RIGUETTI MAURI, o período de labor rural reconhecido nesta sentença, qual seja, 04/07/1981 a 11/02/2004, concedendo-lhe a aposentadoria por idade.
CONDENO, ainda, a parte ré ao pagamento dos valores atrasados, sendo certo que a Data do Início do Benefício (DIB) será em 01/10/2024 (DER), e a DIP - Data do Início do Pagamento no primeiro dia do mês corrente.
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para implantar o benefício e apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/05/2025 16:18
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
27/01/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/10/2024 17:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/10/2024 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/10/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/10/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 19:43
Determinada a intimação
-
21/10/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002692-44.2025.4.02.5002
Helena Araujo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Castro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 10:36
Processo nº 5085402-86.2023.4.02.5101
Karolayne Araujo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/11/2023 12:15
Processo nº 5003589-55.2024.4.02.5116
Fabricio da Silva Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 07:49
Processo nº 5000315-34.2024.4.02.5003
Rosalina Barroso da Silva de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014565-44.2025.4.02.5001
Sergio Vieira Ribeiro
Conselho Regional dos Representantes Com...
Advogado: Lara Bastos Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00