TRF2 - 5001270-86.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:17
Determinada a intimação
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20/08/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 18:08
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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18/08/2025 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001270-86.2025.4.02.5114/RJAUTOR: CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO constante no evento 27 e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o INSS (procuradoria e EADJ) para, em 30 dias, comprovar nos autos a implantação do benefício de auxílio-acidente com DIB em 31/07/2012; com DIP em 01/07/2025; RMI em 50% do salário de benefício; além de oferecer o cálculo dos atrasados devidos (período de 15/05/2020 a 30/06/2025).
Juntados os cálculos e a comprovação da implantação, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento do crédito da parte autora e do ressarcimento dos honorários periciais.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto da implantação do benefício, dos cálculos apresentados, quanto da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS das minutas de requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeçam-se as requisições pertinentes e dê-se baixa. -
21/07/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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21/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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21/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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21/07/2025 18:41
Homologada a Transação
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21/07/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 29
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001270-86.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação da parte autora acerca da proposta de acordo, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.” -
14/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/07/2025 17:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001270-86.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Dê-se vista à parte autora acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE e INTIME-SE o INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
03/07/2025 08:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 08:06
Decisão interlocutória
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23/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 22:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01F)
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20/06/2025 22:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/06/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001270-86.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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16/05/2025 07:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/05/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 20:50
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA <br/> Data: 16/06/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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15/05/2025 20:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01F para CEPERJA-MA)
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15/05/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 15:12
Juntada de Petição
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15/05/2025 15:08
Juntado(a)
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15/05/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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